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17 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

Parte IV — Conclusões

Assim, conclui-se que:

a) A decisão proposta, ao instituir um mecanismo procedimental pormenorizado de intercâmbio de informações entre os Estados-membros e a Comissão quanto a acordos intergovernamentais com Estados terceiros em matéria de energia, afigura-se apta a corresponder às conclusões do Conselho Europeu de 4 Fevereiro de 2011 e a favorecer não só o respeito pelo direito da União Europeia como também o bom funcionamento do mercado interno da energia e a segurança no aprovisionamento energético da União; b) O mecanismo proposto permitirá, igualmente, o reforço da posição negocial de cada Estado-membro e a melhor salvaguarda dos interesses da União no âmbito dos processos negociais com países terceiros; c) A decisão proposta respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Parte V — Parecer

Em face dos considerandos acima expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária; 2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio deve dar-se por concluído.

Parte VI — Anexo

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Silva Pereira — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

1 — Nota preliminar: A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-membros e países terceiros no domínio da energia com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2 — Procedimento adoptado: Em 15 de Setembro de 2011 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.