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14 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM MECANISMO DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ACORDOS INTERGOVERNAMENTAIS ENTRE ESTADOS-MEMBROS E PAÍSES TERCEIROS NO DOMÍNIO DA ENERGIA — COM(2011) 540

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer Parte IV — Conclusões Parte V — Parecer Parte VI — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-membros e países terceiros no domínio da energia — COM(2011) 540.
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto. A 2.ª Comissão não se pronunciou, tendo a 6.ª Comissão analisado a referida iniciativa e aprovado o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

A proposta de decisão em análise, em sintonia com a Comunicação da Comissão «A política energética da União Europeia: estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras» — COM(2011) 539 —, visa dar seguimento às conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 na parte em que se convida os Estados-membros, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a informarem a Comissão de todos os acordos bilaterais, novos e em vigor, com países terceiros em matéria de energia.
O objectivo visado prende-se, por um lado, com a promoção de uma maior consistência e coerência nas relações externas da União Europeia e, por outro, com a necessidade de verificar o impacto de tais acordos intergovernamentais juridicamente vinculativos no funcionamento do mercado interno da energia e na segurança do aprovisionamento energético da União.
Efectivamente, o aumento da importação de energia no espaço da União, a partir de países terceiros (que se estima poder atingir os 57% em 2030), tem levado os Estados-membros e as empresas do sector energético a uma constante procura de novas fontes de energia fora da União Europeia, contratualizando comercialmente o fornecimento de energia com poderosos fornecedores, muitas vezes sob o enquadramento de acordos jurídico-políticos intergovernamentais entre os Estados-membros e países terceiros.
Actualmente, não existe qualquer obrigação de informar a Comissão da existência e do teor de tais acordos, mas a Comissão estima que existam cerca de 30 no domínio do petróleo, 60 no domínio do gás (área em que já vigoram algumas regras, consideradas insuficientes, de transparência e troca de informações com a Comissão) e um número indeterminado, mas inferior, de acordos no domínio da electricidade.