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16 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

iii) Equaciona a possibilidade de se adoptarem medidas adicionais a nível da UE a fim de garantir uma remuneração adequada dos autores e executantes no quadro da utilização em linha, das obras e das actuações sobre as quais detêm direitos; iv) Aborda, ainda, determinadas utilizações especiais de obras audiovisuais, como, por exemplo, a missão de utilidade pública das instituições dedicadas ao património cinematográfico ou o acesso das pessoas com deficiência aos produtos culturais.

As respostas à consulta promovida pelo presente Livro Verde irão permitir à Comissão avaliar a necessidade de medidas que permitam que os cidadãos, os fornecedores de serviços e conteúdos em linha bem como os titulares de direitos da UE, possam beneficiar integralmente do potencial de um mercado único digital. Servirão também de base para a futura proposta da Comissão, no sentido de simplificar a gestão colectiva dos direitos em causa.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe aqui a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade. 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Francisco de Assis — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexo Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS 1. EM GERAL 2. ASPECTOS RELEVANTES – MERCADO ÚNICO DIGITAL PARA OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL – REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE DIREITOS PELA EXPLORAÇÃO EM LINHA DE OBRAS AUDIOVISUAIS – BENEFICIÁRIOS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS 3. IMPLICAÇÕES PARA PORTUGAL PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa LIVRO VERDE sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União Europeia – Rumo a um mercado