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19 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

Perguntas: Quais são os principais obstáculos jurídicos e outros – direitos de autor ou outros – que impedem o desenvolvimento do mercado único digital para a distribuição transfronteiras de obras audiovisuais? Que condições de enquadramento devem ser adaptadas ou aplicadas para estimular um mercado único digital dinâmico para conteúdos audiovisuais e facilitar o licenciamento multiterritorial? Quais deverão ser as principais prioridades? Que problemas práticos se colocam aos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual no que respeita à cessão dos direitos de obras audiovisuais: a) num único território; em vários territórios? Que direitos são afectados? Para que utilizações? Podem os problemas relativos à cessão dos direitos de autor ser resolvidos através da melhoria do enquadramento do licenciamento? Será um sistema de direitos de autor baseado na territorialidade na UE adequado ao ambiente em linha? Que meios tecnológicos, como por exemplo códigos individuais de acesso, poderão ser previstos para permitir aos utilizadores acederem às «suas» emissões e outros serviços e aos «seus» conteúdos, independentemente do local onde se encontrem? Qual poderia ser o impacto dessas abordagens sobre os modelos de licenciamento? Qual seria a viabilidade, e também as vantagens e desvantagens, de alargar o âmbito do princípio do «país de origem», tal como aplicado à radiodifusão por satélite, aos serviços de comunicação social audiovisual em linha? Qual seria a forma mais adequada de determinar o «país de origem» no que respeita às transmissões em linha? Quais seriam os custos e os benefícios de uma extensão do âmbito do sistema de cessão dos direitos de autor para a retransmissão transfronteiras de serviços de comunicação social audiovisual por cabo, de forma tecnologicamente neutra? Deveria essa extensão ser limitada a «ambientes fechados» como a IPTV (televisão pela Internet) ou deveria abranger todas as formas de retransmissão simultânea em sinal aberto (Simulcasting) através da Internet? São necessárias medidas específicas face à rápida evolução das redes sociais e dos sítios de comunicação social que se baseiam na criação e disponibilização de conteúdos em linha pelos utilizadores finais (blogs, podcasts, posts, wikis, mash-ups, partilha de ficheiros e de vídeos)? Que efeitos terá a evolução tecnológica em curso (p. ex.: computação em nuvem) na distribuição de conteúdos audiovisuais, incluindo a distribuição de conteúdos a vários dispositivos e a capacidade de acesso do cliente independentemente da sua localização? De que forma poderá a tecnologia facilitar a cessão dos direitos? O desenvolvimento de sistemas de identificação para as obras audiovisuais e de bases de dados sobre a propriedade dos direitos facilitaria a cessão de direitos para a distribuição em linha de obras audiovisuais? Qual deverá ser o papel da União Europeia nesta matéria, se é que deve actuar? Os actuais modelos de financiamento e distribuição de obras cinematográficas, baseados em plataformas faseadas e opções de distribuição territorial, ainda são relevantes no contexto dos serviços audiovisuais em linha? Quais são os meios mais eficazes para permitir que obras cinematográficas mais antigas, que já não estão abrangidas por um acordo de exclusividade, sejam libertadas para distribuição em linha na UE? Devem os Estados-membros ser proibidos de manter ou introduzir janelas de distribuição juridicamente vinculativas no contexto do financiamento da produção cinematográfica pelo Estado? Que outras medidas devem ser adoptadas para assegurar a quota e/ou a importância das obras europeias no catálogo de programas oferecido pelos prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido? Qual é a sua opinião sobre as eventuais vantagens e desvantagens de uma harmonização dos direitos de autor na UE através de um Código dos Direitos de Autor abrangente? E da introdução de um regime unitário mas facultativo de direitos de autor na UE? Quais devem ser as características de um regime unitário, nomeadamente em relação aos direitos nacionais?

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