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22 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

3. Implicações para Portugal O desenvolvimento mundial de redes articuladas de informática e telecomunicações (―telemática‖), de grande capacidade e velocidade (―banda larga‖) e capazes de distribuir informação sob mõltiplas formas (voz, dados, imagem, nomeadamente), criou novas oportunidades e desafios ao desenvolvimento do sector cultural português, quer em si mesmo, quer na utilização do valor acrescentado que pode decorrer da conjugação dos seus produtos com os de muitas outras actividades económicas e sociais.
Tambçm em Portugal a presença da ―cultura de suporte digital‖ nos projectos culturais serviu, em especial, para produzir uma nova relação entre a cultura científica e a arte convencional, criando novas pontes entre o sector cultural e o sector das novas tecnologias.
O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, enquanto tendência estrutural de médio e longo prazo, conduz a uma alteração dos padrões de oferta e de consumo culturais, onde as possibilidades abertas pelo comércio electrónico ainda apenas fizeram um ―pequeno‖ caminho em relação às suas potencialidades.
Nesse sentido, o actual Governo considera necessário elaborar uma nova Lei da Cópia Privada, adaptada às necessidades e exigências actuais; elaborar legislação sobre o combate às várias formas de pirataria assim como elaborar legislação respeitante à adaptação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos às novas realidades do mundo digital. Procurar-se-á, desta forma, agir em conformidade com as Directivas Europeias, no que concerne à criação de um mercado único, com o objectivo de revitalizar o sector da criação digital, através da entrada em vigor de uma legislação que simplifique a gestão coletiva dos direitos de autor e a difusão das obras culturais, e impulsionar a economia portuguesa.

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer O Livro Verde ç publicado com o intuito de promover um ―crescimento inteligente, sustentável e inclusivo‖ num mercado em linha europeu, caracterizado por uma fragmentação de ordem diversa (cultural, linguístico, legislativo, etc.). Esta característica tem gerado algumas dificuldades na concertação de interesses de todos os agentes envolvidos nas áreas de produção e divulgação de audiovisuais. Também no caso português, devido à sua dimensão de mercado, e língua própria, estas fragilidades se fazem forçosamente sentir, pelo que as preocupações gerais retratadas no documento são também sentidas pelos agentes lusos.
A tecnologia digital e a Internet, em particular, modificaram radicalmente a nossa sociedade, nomeadamente no que concerne à produção, comercialização e distribuição de conteúdos. A transmissão em linha e em ―nuvem‖ democratizou o acesso a estes produtos potenciando o seu alcance a nível europeu e mundial. Abrem-se enormes janelas, do ponto de vista criativo e cultural mas, por outro lado, exige-se um maior rigor ao nível da segurança dos direitos de autor, produtor, etc.
Os portugueses e todos os envolvidos nas áreas visadas pelo Livro Verde, têm, até 18 de Novembro (data limite para recepção de observações que posteriormente serão, mediante autorização dos próprios, publicadas no sítio Web da DG Mercado Interno e Serviços) a oportunidade de fazer ouvir as suas respostas, preocupações e opiniões, sobre as várias questões colocadas no documento.

Parte IV – Conclusões A Comissão Europeia publicou no Livro Verde ‗‘A distribuição em linha de obras audiovisuais na União Europeia – para um mercado õnico do digital: possibilidades e obstáculos‘‘.
O documento analisa o impacto que a tecnologia digital está a provocar na produção, comercialização e distribuição de filmes na Europa e no mundo.
Trata-se de um mercado em profunda e rápida mutação com a emergência de novos modelos de negócio, no intuito de responder às necessidades dos consumidores e garantir o crescimento e o emprego nas indústrias culturais.
O novo contexto e o enquadramento jurídico capaz de dar resposta aos problemas já suscitados, em ordem a permitir um ambiente de segurança jurídica aos operadores, implica dar tratamento a algumas matérias fundamentais da propriedade intelectual, como é o caso do licenciamento europeu das obras, da gestão