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21 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011
Existem outros meios para garantir a remuneração adequada dos autores, artistas e executantes, e, em caso afirmativo, quais?

– BENEFICIÁRIOS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS Entende a Comunidade Europeia que ―(») as instituições responsáveis pelo património cinematográfico têm, em conformidade com as suas funções de interesse público, como a conservação, o restauro e a disponibilização para fins pedagógicos e culturais das obras das suas colecções, um grande interesse em digitalizar os seus arquivos, disponibilizando-os em linha e projectando-os em formato digital nas suas cinematecas.‖ Considera que as instituições em causa apenas detêm essas obras no âmbito das suas funções enquanto instituições depositárias de bens culturais, não detendo os direitos sobre essas mesmas obras.
Assim, essas mesmas instituições manifestam-se preocupadas com o facto de o actual enquadramento da UE não as dotar de segurança jurídica suficiente para realizar todos os processos necessários ao cumprimento das suas responsabilidades, que podem incluir migração de formato e de suporte e a transmissão das obras para uma ou várias localizações remotas, para efeitos de conservação, etc.
De forma a dotar essas instituições de segurança jurídica para executarem as suas funções, os arquivos cinematográficos europeus foram da opinião de que estas excepções deveriam tornar-se obrigatórias e a sua aplicação deveria ser harmonizada entre os Estados-membros.

Perguntas: São necessárias alterações legislativas para ajudar as instituições responsáveis pelo património cinematográfico a cumprirem a sua função de interesse público? Devem as excepções estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, alínea c), (reprodução para conservação em bibliotecas) e no artigo 5.º, n.º 3, alínea n), (consulta no local para fins de investigação) da Directiva 2001/29/CE ser adaptadas no sentido de garantirem a segurança jurídica das práticas diárias das instituições responsáveis pelo património cinematográfico europeu? Que outras medidas devem ser consideradas?

Neste mesmo capítulo o presente Livro Verde também refere o facto de a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 fazer ―referência aos problemas de acessibilidade das pessoas com deficiência. Em especial, menciona que vários organismos de radiodifusão televisiva ainda transmitem poucos programas legendados e com audiodescrição.‖ A estratégia propõe optimizar a acessibilidade em linha, em conformidade com a Agenda Digital, e inclui na lista de acções para 2010-2015 a intenção de avaliar sistematicamente a questão da acessibilidade na revisão da legislação a realizar no âmbito da Agenda Digital, em linha com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Perguntas: Quais os problemas práticos que se colocam às pessoas com deficiência para terem acesso, em condições de igualdade com as demais, a serviços de comunicação social audiovisual na Europa? Deve o enquadramento dos direitos de autor ser adaptado para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência a obras audiovisuais? Quais seriam os benefícios práticos da harmonização dos requisitos de acessibilidade para os serviços de comunicação social audiovisual em linha na Europa? Que outras acções devem ser exploradas para aumentar a disponibilização de conteúdos acessíveis em toda a Europa?
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