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39 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

Assim, nos termos e para efeitos dos artigos 135.º e seguintes do RAR, cumpre à 5.ª COFAP emitir parecer sobre a referida iniciativa legislativa.

2 – Objecto e motivação Na visão do Governo enfrentamos hoje uma grave crise económica e financeira. Esta crise é o resultado da acumulação de desequilíbrios macroeconómicos e de debilidades estruturais durante os últimos anos que se revelaram de forma particularmente acentuada no contexto da crise global europeia da dívida soberana na área do Euro. Ao longo da última década, Portugal endividou-se a um ritmo acelerado, atingiu níveis excepcionalmente elevados do ponto de vista histórico, no contexto europeu, o que se reflectiu numa deterioração acentuada do investimento externo. Em simultâneo a economia portuguesa evidenciou um crescimento anémico, um abrandamento do produto potencial bem como níveis de défice e dívida pública excessivos.
Ainda segundo o Governo este quadro macroeconómico conduziu-nos a partir do final de 2009 a crescentes dificuldades de financiamento e tornaram inadiável o pedido de assistência financeira internacional em 2011.
Face à situação descrita, já em 2008 o Governo procedeu à apresentação da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro. O objectivo do referido diploma consistia na adopção de medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito, no contexto de um esforço concertado no seio da União Europeia, tendo em vista criar as condições necessárias ao restabelecimento da liquidez nos mercados financeiros assegurando, deste modo, o financiamento regular da economia.
Volvidos cerca de 3 anos após a sua aprovação, verifica-se, a necessidade de se proceder a uma revisão das medidas de recapitalização inicialmente previstas, com vista a promover um quadro de estabilidade do sector financeiro e uma maior protecção dos depositantes e dos contribuintes, a fim de responder às necessidades que venham a manifestar-se futuramente, tendo em conta a actual situação de instabilidade económica e financeira em que se encontra a Área do Euro.
A iniciativa em análise surge como a concretização dos compromissos assumidos com a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, no âmbito do Programa de Auxílio Económico e Financeiro a Portugal, em linha com os trabalhos em curso na União Europeia e com as boas práticas internacionais. Em concreto, pretende o Governo contribuir para o reforço dos níveis de capitais próprios das instituições bancárias (Core Tier 1), o que se afigura essencial para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a segurança dos depositantes e, ainda, para o bom funcionamento da economia.
O Governo defende, ainda, que a Proposta de Lei traduz o balanço entre a defesa do interesse público, e o respeito pela autonomia jurídica das instituições de crédito e bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas, não significando isso qualquer opção de intervenção económica pública.
De acordo com o Governo, a intervenção do Estado na recapitalização das instituições de crédito deve ser uma medida de último recurso, subsidiária e temporária: i) Carácter temporário no apoio público; ii) Natureza subsidiária face ao reforço de capitais pelos accionistas;

Quanto aos meios de concretização da operação de capitalização, são apresentadas duas opções: i) Aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da instituição de crédito (ou de outros títulos representativos do capital social quando a instituição em causa não assuma forma de sociedade anónima); ii) O aumento de capital da instituição de crédito.

O Governo refere, ainda, que a posição do Estado não se confunde com a de um verdadeiro accionista, sendo as acções detidas consideradas ―especiais‖, mas apenas na medida em que conferem ao seu titular um direito a dividendo prioritário (destinado a remunerar o investimento público efectuado na instituição de crédito).