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35 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

Espanha O Real Decreto n.º 2720/1998, de 18 diciembre, por el que se desarrolla el artículo 15 del Estatuto de los Trabajadores en materia de contratos de duración determinada, no Capítulo I remete para o artigo 15 - Duración del contrato do Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de Março, “por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores. Nesse Real Decreto Legislativo relativo à modificação, suspensão e extinção do contrato de trabalho, encontramos a enumeração das causas que podem dar origem à extinção do contrato de trabalho (artigo 49.º e ss.), bem como as compensações devidas aos trabalhadores pela sua invocação.
Quando um trabalhador é contratado para executar um trabalho ou serviço específico e ou com um tempo limitado tem de ser celebrado um contrato de duración determinada. Estes contratos terão uma duração não superior a três anos prorrogáveis para 12 meses de contrato colectivo. Passado este período, os trabalhadores adquirem o estatuto de funcionários com vínculo à empresa. Os contratos podem ainda ter uma duração máxima de 6 meses dentro de um período de 12 meses, quando as condições do mercado, a acumulação de tarefas ou ordens superiores assim o exigirem, até mesmo para a actividade normal da empresa. Os contratos podem dar resposta a necessidades sazonais de algumas actividades. Nesse caso, o período máximo de duração do contrato é de 18 meses e não pode exceder a duração do contrato de três quartos do período de referência e um máximo de 12 meses.
No site do Ministerio de Trabajo e inmigración pode ser consultada informação sobre as especificidades dos Contrato de obra o servicio determinado.

França No Code du travail, mais precisamente no Titre IV: Contrat de travail à durée déterminée (CDD) do Livre II: Le contrat de travail são determinadas as condições da celebração dos contratos de trabalho a termo certo.
Um CDD é celebrado por um período de tempo limitado e preciso. Ele acaba no dia estabelecido ou, à falta deste, quando se acaba o trabalho específico para que o contrato foi celebrado. A duração total, já com uma eventual renovação, não pode ultrapassar o limite máximo autorizado: Fixation du terme et durée du contrat (articles L1242-7 à L1242-9).
No article L1242-8 é definido que a duração total do contrato a termo certo não pode exceder 18 meses, em excepção às renovações feitas segundos as condições previstas no article L1243-13.
Esta duração é reduzida para 9 meses quando o contrato é concluído, com o retorno ao serviço efectivo do assalariado recrutado então substituído, ou quando as tarefas a desempenhar são trabalhos urgentes necessários por medidas de segurança.
A duração do contrato passa para 24 meses: 1. Quando o contrato é executado no estrangeiro; 2. Quando o contrato é concluído no quadro de partida definitiva de um assalariado precedendo-se à supressão do seu posto de trabalho; 3. Quando é requisitado à empresa contratante, uma encomenda excepcional para exportação cujos meios necessários sejam muito maiores que os que a empresa dispõe normalmente. Nesse caso, a duração inicial do contrato não pode ser inferior a 6 meses e o empregador deve proceder, antes da contratação, consultar os delegados do pessoal.

No article L1243-13 é definida a renovação dos contratos de trabalho a termo certo: 1. Podem ser renovados por uma duração definida; 2. A duração da renovação, adicionada à duração do contrato inicial, não pode exceder a duração máxima prevista no artigo L. 1242-8 (18 meses); 3. As condições da renovação são estipuladas no contrato ou estão sujeitas a uma emenda apresentada ao contratado antes do final do prazo previsto inicialmente; 4. Essas disposições não são aplicáveis ao contrato de trabalho a termo certo concluído, aplicando o article L. 1242-3.