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34 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

MARQUES, Jorge Manuel Pereira – O contrato de trabalho a termo resolutivo como instrumento de política económica: entre a eficiência e a validade. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 196 p. ISBN 978-97232-1932-6 – Cota: 12.06.9 – 323/2011 Resumo: O autor pretende ―apresentar o contrato a termo numa perspectiva diferente, procurando determinar em que medida o regime pode satisfazer eficazmente os anseios dos empregadores, sem reduzir os direitos dos trabalhadores a mínimos incomportáveis‖.
Procurou detectar um rumo de actuação, apresentando simetricamente o regime da celebração e os respectivos custos em contraposição ao regime da cessação e encargos inerentes. Conclui que não existe uma estratégia clara no que respeita à função do contrato a termo.
Considera que, embora o legislador seja especialmente previdente, adaptando o regime jurídico do contrato a termo à marcha do tempo, sempre há-de deparar-se com a dificuldade de atender adequadamente às particularidades de cada região, sector de actividade ou empresa. A crise económica repercute-se diferentemente em cada um dos níveis apontados; nalguns casos, constitui mesmo uma oportunidade de progresso. Assim, as melhores soluções relativamente à relação de trabalho deverão ser encontradas ao nível local, por aqueles que melhor sentem o pulsar diário da empresa.
PRETO, Sónia – Admissão do trabalhador a termo resolutivo: algumas questões procedimentais. Revista de direito e de estudos sociais. ISSN 0870-3965. Coimbra. A. 51, n.º 1-4 (Jan.- Dez. 2010), p. 159-205. – Cota: RP- 69 Resumo: Sendo que o contrato a termo assumiu entre nós uma importância indiscutível quer em termos de emprego quer de produtividade e de transversalidade, a sua conformidade com as disposições comunitárias tem sido muito discutida e a margem para o exercício exegético é vasta nesse domínio. Ainda não se conformou a caracterização substantiva da figura e já são evidentes as questões procedimentais que se colocam e necessitam ser pensadas pelo legislador. Não basta onerar as partes com a necessária prática de actos. A opção é positiva, todavia é necessário regular o seu regime sob pena de ineficácia.
REBELO, Glória – Efectividade legal e trabalho não declarado e irregular. Dirigir: revista para chefias. ISSN 0871-7354. Lisboa. N.º 109 (Jan.- Mar. 2010), p. 40-45. – Cota: RP- 255 Resumo: Refere-se que o ―trabalho não declarado‖ e o ―trabalho irregular‖ constituem um fenómeno grave do ponto de vista ético, legal e económico.
Num momento de difícil conjuntura económica e social, adensa-se a dúvida sobre qual a eficácia, na área da fiscalização das condições de trabalho, da acção inspectiva de cada estado. Realça-se que as consequências do trabalho não declarado e irregular não são apenas individuais, mas também sociais.
Conclui-se que a reforma laboral de 2008/2009 pode constituir um ponto de viragem na promoção de maior efectividade legal e no combate ao trabalho não declarado e irregular em Portugal.
SARÁVIA, Mariana Caldeira – Admissão de trabalhadores: novas regras e novos modelos contratuais.
Trabalho e segurança social: revista de actualidade laboral. Lisboa. N.º 2 (Fev. 2009), p. 7-8 – Cota: RP-558 Resumo: A autora analisa as principais alterações e novidades contidas no novo Código do Trabalho, em matéria de admissão de trabalhadores por conta de outrem, relativamente aos contratos de trabalho a termo, contratos de trabalho a tempo parcial, contratos de trabalho intermitente e contratos de trabalho em comissão de serviço.
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.
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