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33 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

CORREIA, António Damasceno – Anotações ao regime jurídico do contrato a termo: o tratamento jurisprudencial. Questões laborais. ISSN 0872-8267. Coimbra. A. 26, n.º 33 (Jan. - Jun. 2009), p. 61-115 - Cota: RP-577 Resumo: O autor considera que o ponto central das regras atinentes ao contrato a termo é a problemática dos motivos justificativos para a admissibilidade deste género contratual. Independentemente desse aspecto nuclear, analisa dezasseis princípios estruturantes da contratação a termo. Também é dado relevo às questões atinentes às formalidades, à duração máxima destes contratos e à sua caducidade. Comenta e por vezes critica o tratamento jurisprudencial dado por alguns tribunais de instâncias superiores.
Conclui que se criaram regras que permitiram contribuir para uma maior harmonia do sistema jurídico: entende que o legislador terá tentado gerar um equilíbrio na gestão desta relação contratual tendo presente que ela serve de escape ou solução alternativa ao mais rígido esquema normativo do contrato individual de trabalho e do seu modo de extinção, por forma a que os empregadores fiquem melhor preparados para cenários menos favoráveis que o mercado e a economia possam vir a originar.
CORREIA, António Damasceno – A noção de trabalhador ausente ou temporariamente impedido para efeitos de contratação a termo. Recursos humanos magazine. Lisboa. A. 10, n.º 64 (Set. - Out. 2009), p. 30-40 - Cota: RP-810 Resumo: Na opinião do autor, o contrato a termo certo e incerto e outros vínculos contratuais não permanentes têm representado um dos instrumentos de flexibilização da gestão empresarial. A estratégia prosseguida pela política laboral dos últimos governos visou dotar esta legislação de maior adaptabilidade à realidade, contribuindo para ajustar o sistema jurídico nacional às exigências dos empresários portugueses e dos investidores estrangeiros.
Com o presente artigo, pretende delinear o modo como esta questão tem sido encarada pelos vários operadores e a forma como o legislador entendeu o conceito de trabalhador ausente ou temporariamente impedido, evitando desta forma que o empregador incorra em contratação a termo ilícita. Finalmente, o comentário à jurisprudência pretende esclarecer a forma como os magistrados de instâncias superiores têm encarado esta matéria. GOMES, Maria Irene - Primeiras reflexões sobre a revisão do regime jurídico do contrato de trabalho a termo pelo novo Código do Trabalho. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro.
ISSN 0870-8185. Braga. T. 58, n.º 318 (Abr.- Jun. 2009), p. 281-310 - Cota: RP-92 Resumo: Neste artigo, são analisadas as alterações introduzidas ao regime jurídico do contrato de trabalho a termo pelo novo Código do Trabalho, nomeadamente: quanto à natureza do regime jurídico, requisitos materiais, requisitos formais, contratos sucessivos, duração máxima dos contratos de trabalho a termo e renovação do contrato a termo certo. MACHADO, Susana Sousa – Contrato de trabalho a termo: a transposição da directiva 1999/70/CE para o ordenamento jurídico português: (in)compatibilidades. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 393 p.
ISBN: 978-972-32-1738-4. – Cota: 12.06.9 – 629/2009 Resumo: A autora começa por lamentar que em Portugal não seja promovido um amplo debate sobre a possibilidade, oferecida pelo Tratado, de transposição das directivas através de convenção colectiva de trabalho, apesar desta ser uma figura constitucionalmente aceite. Neste livro, procura determinar se a implementação do direito comunitário no âmbito da contratação a termo é total ou parcial.
Coloca a questão se a legislação nacional não prejudica o efeito útil da Directiva e se está em conformidade com os objectivos enunciados no acordo quadro, que pretende melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo, garantir a aplicação do princípio de não-discriminação e ainda, evitar os abusos resultantes do recurso a contratos a termo sucessivos.
Conclui que a Directiva 1999/70/CE não foi transposta, ou melhor, foi transposta de forma incorrecta ou inadequada, porque não foram implementadas no ordenamento jurídico português medidas que garantam o teor e a finalidade da Directiva, para alcançar os resultados por esta prosseguidos, por forma a atingir uma solução compatível com as disposições da referida Directiva.