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41 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

2) A presente iniciativa pretende criar condições para que as instituições de crédito fortaleçam os seus fundos próprios, permitindo-lhes manter o apoio ao financiamento da economia; 3) O regime constante da presente lei foi definido tendo por referência as recomendações da Comissão Europeia sobre a matéria, designadamente a observância: i) do carácter temporário no apoio público; ii) da natureza subsidiária face ao reforço de capitais pelos accionistas; 4) A aprovação da presente iniciativa acarretará encargos. De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro, alterado pelo artigo 2.º da iniciativa em análise, os recursos para as medidas de reforço financeiro encontram-se previstos no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, até ao limite de 12 mil milhões de euros.

Pelo que a COFAP é do parecer que a PPL n.º 30/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e discutida em Plenário.

Parte IV – Anexos O Governo informou a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que havia já procedido à consulta da Comissão Europeia, bem como ao Banco Central Europeu. Os pareceres destas duas entidades não foram, no entanto, juntas ao processo da iniciativa, por não se encontrarem ainda disponíveis.
A 8 de Novembro, a Comissão solicitou parecer, às seguintes entidades:  Associação Portuguesa de Bancos;  Banco de Portugal;  Comissão de Mercado de Valores Mobiliários;  Instituto de Seguros de Portugal.

À data de conclusão deste parecer já se encontram disponíveis os pareceres da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Banco de Portugal, e uma comunicação do Instituto de Seguros de Portugal, que se anexam.
Anexa-se, igualmente, a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 30/XII (1.ª) – Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. (Gov) Data de admissão: 8 de Novembro de 2011.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).
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