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42 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI.Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP), e Luís Filipe Silva (BIB)

Data: 15 de Novembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, visa proceder à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Entrada a 7 de Novembro de 2011, a iniciativa foi admitida e distribuída, no dia seguinte, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP). Posteriormente, a 10 de Novembro de 2011, foi ainda distribuída à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª CEOP), mantendo-se a competência na 5.ª COFAP.
A 9 de Novembro foi nomeado o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) para elaboração do parecer da COFAP. Por seu turno, a 6.ª CEOP nomeou, a 10 de Novembro, o Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) como autor do parecer daquela Comissão.
A discussão e votação na generalidade da proposta de lei encontra-se já agendada para a sessão plenária do dia 22 de Novembro.
O Governo inicia a sua ―Exposição de Motivos‖ recordando o contexto de crise financeira internacional que, em 2008, motivou a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro. O objectivo do referido diploma consistia no estabelecimento de um conjunto de medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito, no âmbito das iniciativas tomadas a nível mundial para a preservação da estabilidade financeira.
Ainda de acordo com o proponente, volvidos cerca de 2 anos após a sua aprovação, e apesar de se constatar que até ao momento não foi ainda necessário recorrer aos mecanismos de recapitalização previstos na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, verifica-se, não obstante, a necessidade de se proceder a uma revisão das medidas de recapitalização inicialmente previstas, com vista a permitir um quadro mais sólido e claro para responder às necessidades que venham a manifestar-se futuramente, tendo em conta a actual situação de instabilidade económica e financeira em que se encontra a área do euro.
O Governo defende, ainda, que a proposta de lei traduz o balanço entre a defesa do interesse público, e o respeito pela autonomia jurídica das instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas.
A iniciativa em análise surge como a concretização dos compromissos assumidos com a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, no âmbito do Programa de Auxílio Económico e Financeiro a Portugal. Em concreto, pretende o Governo contribuir para o reforço dos níveis