O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

O relatório procura responder a duas perguntas fundamentais decorrentes da crise de 2008. Como lidar com a presente crise? Que lições dela tirar com vista a reduzir o seu impacto e evitar a possibilidade de outra crise idêntica? Uma ênfase especial é dada a política de concorrência ao nível do sistema financeiro e, em particular, à intervenção estatal nesse mesmo sistema. Entre outros aspectos é analisada a entrada do estado no capital dos bancos, nomeadamente, os seus objectivos, riscos e implicações.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Ao nível da União Europeia, nas suas várias instituições tem sido feito o acompanhamento da crise, nomeadamente no que ao contexto da recapitalização dos bancos diz respeito. É nesse âmbito que se podem inserir, desde logo, os trabalhos da Comissão SURE – Comissão Especial no Parlamento Europeu sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013 e, em particular, da Comissão CRIS – Comissão Especial sobre a Crise Financeira, Económica e Social (cujos trabalhos encerraram, respectivamente, em Junho e Julho de 2011).
Na sua Resolução de 6 de Julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar, o Parlamento Europeu considerou serem necessários «mais esforços para criar um sector financeiro sustentável, capaz de lidar com um comportamento especulativo excessivo e de financiar a economia real, de preferência através do financiamento das necessidades de investimento a longo prazo e da criação de postos de trabalho». De igual modo, o Parlamento Europeu considerou que «todos os Estados-membros têm importância sistémica», solicitando «um pacote de reformas abrangente, socialmente inclusivo e coeso, que trate das deficiências do sistema financeiro».
De facto, já na sua Resolução de 8 de Junho de 2011, sobre Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva, o Parlamento Europeu realçara a importância do financiamento do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira existente e do Mecanismo Europeu de Estabilidade após 2013, de modo a dotar a zona euro e a União da estabilidade orçamental necessária para ultrapassar a crise da dívida, nomeadamente no que ao sector financeiro diz respeito.
Quanto a este sector, e em particular em matéria de recapitalização dos bancos, também o Conselho Europeu tem acompanhado, há vários anos, a evolução da crise e das medidas tomadas. Recorde-se o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008, de cujas Conclusões constava o compromisso para tomar as medidas necessárias para preservar a estabilidade do sistema financeiro, apoiar as instituições financeiras importantes, evitar situações de falência e garantir a protecção dos depósitos dos aforradores, de modo a assegurar liquidez suficiente às instituições financeiras, facilitar o seu financiamento e dotá-las de recursos de capital de modo a assegurar o normal financiamento da economia.
Mais recentemente, e decorrente do agravamento da crise, no Conselho Europeu de 26 de Julho de 2011 (vide Conclusões), e no contexto do desenvolvimento de instrumentos de estabilização com vista à melhoria da eficácia do Fundo Europeu de Estabilização Financeira e do Mecanismo Europeu de Estabilidade, os Chefes de Estado ou de Governo concordaram em reforçar a flexibilidade desses instrumentos, a par de uma condicionalidade adequada, de modo a que ambos pudessem, nomeadamente, financiar a recapitalização das instituições financeiras através de empréstimos aos governos, incluindo em países não sujeitos a programas de assistência financeira.
No Conselho Europeu de 26 de Outubro de 2011, a par dos avanços em matéria de governação económica, foi aprovado um «Consenso sobre o pacote bancário» – conforme o Anexo 2 das Conclusões do referido Conselho Europeu – nomeadamente em matéria de:

a) Reforço prudencial do sector, e, neste contexto, assegurar o seu financiamento a médio e longo prazo;

Consultar Diário Original