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48 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

A este propósito, a Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro [COM(2011) 453]2 que, além do estatuído na Directiva em vigor (eminentemente de carácter prudencial), inclui «disposições relativas a sanções, governo das sociedades eficaz e disposições tendentes a evitar a excessiva confiança nas notações de risco de crédito externas», de modo a promover a coordenação das disposições nacionais quanto ao acesso à actividade por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento, o seu modo de governo e, enfim, o seu quadro de supervisão.

b) Capitalização dos bancos, quer em matéria de Core Tier 1, quer quanto ao aumento dos capitais próprios das instituições financeiras (e bancárias em particular).

Sobre esta matéria, a Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento [COM(2011) 452]3.
Recorde que, em matéria de recapitalização do sector bancário, a própria Comissão Europeia havia já adoptado, em 12 de Outubro de 2011, a Comunicação da Comissão: Um roteiro para a estabilidade e o crescimento [COM(2011) 669], a qual preconiza cinco medidas a serem adoptadas, em conjunto e simultâneo: Dar uma resposta decisiva aos problemas da Grécia, Melhorar os mecanismos de protecção contra a crise da área do euro, Acelerar a aplicação de políticas de reforço da estabilidade e do crescimento, Criar uma governação económica mais sólida e integrada e, enfim, Reforçar o sistema bancário, nomeadamente através de medidas de recapitalização.

Especificamente no que aos programas de recapitalização diz respeito, as propostas da Comissão Europeia podem ser englobadas em três grandes áreas:

1. Necessidade, no futuro, de centrar os «esforços na necessidade de facilitar o acesso dos bancos à liquidez, restabelecendo em especial a liquidez a longo prazo do sector, e adoptar medidas para reforçar o capital dos bancos que o necessitem», explicitando uma estratégia de recapitalização bancária que englobe os seguintes elementos: o Inclusão de todos os bancos que, potencialmente, tenham importância sistémica em todos os Estados-membros.
o Tomada em consideração de todas as exposições dos bancos em causa à dívida soberana da UE (através de uma avaliação prudente de toda a dívida soberana), para garantir a total transparência na qualidade dos activos.
o Exigência temporária de um rácio de capital significativamente mais elevado de capital (Core Tier 1), que englobe capital de muito boa qualidade, após a tomada em consideração da exposição. o Apresentação e aplicação célere de planos de recapitalização por parte dos bancos sem o capital necessário, estabelecendo – as autoridades nacionais – requisitos sob a forma de 2 A presente proposta de Directiva foi escrutinada pela Assembleia da República, tendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emitido um relatório e parecer, posteriormente remetido à Comissão de Assuntos Europeus que, no seu Parecer final, não levantou questões de subsidiariedade ou de outra natureza (o Parecer da Assembleia da República pode ser consultado aqui).
3 A referida proposta não foi, à data, escrutinada pela Assembleia da República, pelo facto de se aguardar a versão em língua portuguesa dos principais documentos referentes à iniciativa.


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