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49 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

margens de reserva adicionais que impeçam a distribuição de dividendos ou bónus na pendência da recapitalização.
o Utilização prioritária, pelos bancos, de fontes privadas de capital, inclusivamente através da reestruturação e conversão de instrumentos de dívida em instrumentos de capital próprio. Se necessário, os governos nacionais deverão conceder apoios e, se tal não estiver disponível, a recapitalização deve ser financiada através de um empréstimo junto do FEEF.
o Qualquer recapitalização a partir de recursos públicos deve ser compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais [A Comissão Europeia tenciona prorrogar, para além de 2011, a vigência do actual quadro regulamentar em matéria de auxílios estatais ao sector bancário].

2. Adopção de «um novo sistema de regulação do sector financeiro», nomeadamente em matéria de regras mais estritas para as agências de notação, de transparência e comportamento no mercado nas várias plataformas negociais, de um quadro reforçado de combate a práticas abusivas no mercado (incluindo sanções penais), e de um enquadramento europeu de resolução bancária.
3. Adopção célere da Proposta de Directiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transacções financeiras e que altera a Directiva 2008/7/CE [COM(2011) 594]4.

Enfim, e no que concerne directamente a Portugal, no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal, a Decisão de Execução do Conselho, de 30 de Maio de 20115 prevê «uma estratégia para o sector financeiro baseada na recapitalização e desalavancagem, visando preservar o sector financeiro de uma desalavancagem desordenada, através de mecanismos de mercado, apoiados por mecanismos de salvaguarda públicos».
Do teor da Decisão consta, explicitamente, a referência à necessidade de Portugal proceder à recapitalização adequada e à desalavancagem ordenada do seu sector bancário, desenvolvendo para tal uma estratégia para a futura estrutura e funcionamento dos grupos bancários portugueses, de molde a preservar a estabilidade financeira, através de diversas medidas posteriormente plasmadas no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, que inclui um fundo de apoio à recapitalização dos bancos – solvabilidade bancária – para apoiar o cumprimento de novas exigências de capital (com recurso privilegiado a soluções privadas de mercado), de acordo com as regras de auxílios de Estado da União Europeia, no montante global de 12 mil milhões de euros. Tal permitirá contribuir, nomeadamente, para o reforço dos níveis de capitais próprios das instituições bancárias (Core tier 1), igualmente previsto no referido Programa, cujo rácio deverá atingir 9% até final de 2011 e 10% até final de 2012, a manter posteriormente.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos Conforme referido supra, na Parte II da presente Nota Técnica, aquando da apresentação da proposta de lei em análise, o Governo informou a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que havia já procedido à consulta da Comissão Europeia, bem como ao Banco Central Europeu. Os 4 A presente proposta de Directiva está actualmente a ser escrutinada pela Assembleia da República, em sede da Comissão de Assuntos Europeus.
5 Decisão de Execução 2011/344/UE, posteriormente alterada pela Decisão de Execução do Conselho 2011/541/UE, de Setembro de 2011, que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal.