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50 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

pareceres destas duas entidades não foram, no entanto, juntas ao processo da iniciativa, por não se encontrarem ainda disponíveis.
A 8 de Novembro, a Comissão solicitou parecer, no prazo de oito dias, às seguintes entidades:  Associação Portuguesa de Bancos;  Banco de Portugal;  Comissão de Mercado de Valores Mobiliários  Instituto de Seguros de Portugal.

À data de conclusão da presente Nota Técnica já entrada o parecer da Associação Portuguesa de Bancos (APB) que, à semelhança dos restantes que vierem a ser recepcionados, será disponibilizado na ficha da iniciativa na página da Comissão no sítio da Internet da Assembleia da República.
Em síntese, o parecer começa por referir que a iniciativa não é consistente com os princípios constitucionais, nem com os acordos celebrados no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, nem com as indicações europeias sobre a matéria, partindo de um pressuposto errado quanto às causas dos impactos adversos do sistema financeiro português.
Defende a APB que não existe qualquer desgoverno prudencial ou excesso de exposição a activos tóxicos ou imobiliários por parte das instituições financeiras, resultando a actual situação essencialmente da exposição ao risco soberano da República Portuguesa e sua inerente depreciação. A partir desta reflexão, a APB considera que as soluções previstas, de força excessiva, parecem desadequadas face à realidade que visam solucionar e que, por isso, criam desequilíbrios e podem gerar segurança e instabilidade.
A APB junta propostas para modificação da iniciativa em análise, sublinhando que a alteração da Lei 63-A/2008, de 24 de Novembro, deverá obedecer a três princípios fundamentais: Princípio da previsibilidade (do regime), para que todos os envolvidos possam conhecer as implicações do regime de recapitalização; Princípio da proporcionalidade, evitando mecanismos excessivamente intrusivos para a gestão societária; Princípio da equidade, determinando-se previamente e de forma adequada as condições de aquisição e alienação de instrumentos financeiros pelo Estado, evitando-se um preço de entrada demasiadamente baixo e um preço de saída demasiadamente alto.

Para além da sugestão de diversas alterações, assentes nos três princípios enunciados, a APB salienta, ainda, os seguintes aspectos da proposta de lei: modos de capitalização admissíveis; o valor de aquisição/subscrição e desinvestimento público, a remuneração do investimento público; a derrogação do dever de lançamento de OPA; o prazo de desinvestimento público; e, finalmente, a representação do Estado na Gestão.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa acarretará encargos. De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro, alterado pelo artigo 2.º da iniciativa em análise, os recursos para as medidas de reforço financeiro encontram-se previstos no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, até ao limite de 12 mil milhões de euros.
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