O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

– Regulamento (CE) n.º 673/2005 do Conselho, de 25 de Abril de 2005, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América – Regulamento (CE) n.º 1342/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação Russa – Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica – Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho, de 21 de Janeiro de 2008, que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia e altera o Regulamento (CE) n.º 980/2005 e a Decisão 2005/924/CE da Comissão – Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho, de 22 de Julho de 2008, que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 e que altera os Regulamentos (CE) n.os 552/97 e 1933/2006 e os Regulamentos (CE) n.os 1100/2006 e 964/2007 da Comissão – Regulamento (CE) n.º 1340/2008 do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, relativo ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e a República do Cazaquistão – Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia.

2. Aspectos relevantes Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa Neste ponto efectua-se uma avaliação, ainda que muito sucinta, das alterações aos diferentes actos de base.
Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros.
Este regulamento é aplicável à importação dos produtos têxteis enumerados no Anexo I, originários de países terceiros com os quais a UE tenha celebrado acordos bilaterais, enunciados no Anexo II.

Regulamento (CE) n.º 517/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras comunitárias específicas de importação.
O presente regulamento abrange as medidas autónomas de importação relativas a certos produtos têxteis originários de países terceiros e não abrangidas por acordos bilaterais ou outras regras da União em matéria de importação.

Regulamento (CE) n.º 953/2003 do Conselho de 26 de Maio de 2003 destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeias.
O presente regulamento visa evitar a importação para a UE de certos produtos farmacêuticos objecto de preços diferenciados. Em particular, o regulamento identifica os produtos, os países e as doenças abrangidos, ou estabelece os procedimentos para os determinar. O artigo 4.º do Regulamento 953/2003 prevê que os fabricantes ou exportadores de produtos farmacêuticos podem apresentar à Comissão pedidos no sentido de um produto beneficiar do disposto no regulamento, que a conformidade do produto com as condições previstas no regulamento é determinada de acordo com o procedimento consultivo previsto no artigo 3.º da Decisão 1999/468/CE, e que a Comissão actualiza em conformidade a lista de produtos do Anexo I, de dois em dois meses.

Consultar Diário Original