O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 070 | 18 de Novembro de 2011

Parte II – Considerandos 1. O relatório ora em análise procede à avaliação intercalar da execução do Programa de acção no domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida. Esta avaliação decorreu entre Janeiro e Dezembro 2010 pelo Public Policy and Management Institute da Lituânia.
2. O relatório tem por base as conclusões da avaliação intercalar do PALV, os relatórios nacionais sobre a execução do mesmo, apresentados por 31 países participantes, bem como outras informações reunidas pela Comissão Europeia.

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento em apreço uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES – Avaliação Intercalar do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, entende-se que não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Helena André — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte III – Anexo Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – ANEXOS

Parte I – Nota Introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre ―Avaliação Intercalar do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida‖ [COM (2011) 413], foi enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.