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6 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

encontram-se definidas no Tratado e as suas medidas são executadas de acordo com o princípio da gestão partilhada, respeitando as competências institucionais dos Estados-membros e das regiões.

c) Do conteúdo da iniciativa O FSE é um dos fundos estruturais comunitários, contando com um amplo apoio ao nível dos Estadosmembros. Permite aos Estados-membros e regiões europeias, mediante um financiamento europeu, abordar as prioridades europeias, estabelecidas pela estratégia Europa 2020, bem como as medidas dos Estadosmembros adoptadas no âmbito das orientações integradas para as políticas de emprego e com as recomendações sobre os programas nacionais de reforma, de acordo com as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros. Deve também contribuir para a execução das iniciativas emblemáticas, ou seja a ―Agenda para as novas competências e empregos‖, ―Juventude em Movimento‖ e ainda a ―Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social‖, bem como apoiar as actividades realizadas no àmbito das iniciativas ―Agenda Digital‖ e ―União da Inovação‖.
Tal reveste-se ainda de maior relevo se considerarmos que, num momento em que a União Europeia atravessa uma grave crise financeira, económica e social, os desafios relacionadas com o emprego, com a escassez de competências, as insuficiências de desempenho das políticas activas do mercado de trabalho e dos sistemas educativos, a reduzida mobilidade dos trabalhadores ou ainda o aumento da exclusão social de determinados grupos marginalizados, tornam-se as faces mais visíveis e mais preocupantes.
O FSE apoia as políticas e as prioridades que visam atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade no trabalho, aumentar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores na União, melhorar os sistemas de ensino e formação, promover a inclusão social e assim contribuir para a coesão económica, social e territorial.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Todavia, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo da presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo e com as entidades representativas do sector.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Helena André — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte VI – Anexo Relatório e parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice I – NOTA INTRODUTÓRIA II – CONSIDERANDOS 1. Contexto 2. Conteúdo da Proposta 3. Consulta das Partes Interessadas e Avaliação de Impacto