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8 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Propõe-se: Limitar o apoio à criação de capacidades administrativas às regiões e aos Estados-membros menos desenvolvidos ou elegíveis no âmbito do Fundo de Coesão; Consagrar pelo menos 20% da contribuição do FSE à promoção da inclusão social e à luta contra a pobreza, Concentrar o financiamento ao abrigo dos programas operacionais num número limitado de «prioridades de investimento».

Acrescenta-se ainda, entre outras medidas: Clarificação e reforço da contribuição do FSE para o compromisso assumido pela União com vista à eliminação das desigualdades entre homens e mulheres e à prevenção da discriminação; Reforço da inovação social e da cooperação transnacional no âmbito do FSE; Estabelecimento de normas de qualidade mínimas e a introdução de um conjunto de indicadores comuns obrigatórios relativamente aos sistemas de acompanhamento e avaliação; Afectação de um montante adequado dos recursos do FSE a acções de criação de capacidades junto dos parceiros sociais e das organizações não governamentais, no caso das regiões e dos países menos desenvolvidos; Apoio de actividades conjuntas levadas a cabo pelos parceiros sociais, atendendo ao papel fundamental que desempenham no domínio do emprego, da educação e da inclusão social; Implementação de um número limitado de regras de elegibilidade específicas destinadas a facilitar o acesso ao financiamento do FSE por parte dos beneficiários mais pequenos e de operações de limitada envergadura; Alargar a utilização das opções simplificadas em matéria de custos, tornando-as obrigatórias no caso das operações de menor envergadura; Introdução de disposições específicas relativas aos instrumentos financeiros destinados a incentivar os Estados-membros e as regiões a maximizar o efeito de alavanca do Fundo e assim a aumentar a sua capacidade de financiar acções em prol do emprego, da educação e da inclusão social.

3. Consulta das Partes Interessadas e Avaliação de Impacto Consulta das partes interessadas Procederam-se às seguintes consultas: Consulta pública sobre as conclusões do quinto relatório de coesão, realizada entre 12 de Novembro de 2010 e 31 de Janeiro de 2011, que culminou com o Fórum da Coesão; Foram recebidas 444 respostas, tendo respondido, nomeadamente, Estados-membros, autoridades regionais e locais, parceiros sociais, organizações de interesse europeu, organizações não governamentais (ONG), cidadãos, entre outros; Foram organizados conferências e seminários específicos sobre o futuro do FSE:  Em Junho de 2010, a conferência «O FSE e a Europa 2020»;  Em Dezembro de 2010, realizou se ainda um seminário com as ONG e os parceiros sociais sobre o futuro do FSE.
A Comissão Europeia solicitou e recebeu pareceres exploratórios do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, O grupo ad hoc do FSE sobre o futuro do Fundo Social Europeu prestou o aconselhamento necessário; O Comité do FSE adoptou pareceres sobre o futuro do FSE; Tanto o Comité do Emprego como o Comité da Protecção Social adoptaram pareceres específicos.

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