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13 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011
Enquadramento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006 com o principal objectivo de apoiar e dar provas de solidariedade para com trabalhadores vítimas de despedimentos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial.
O FEG interviria sempre que se verificassem importantes mudanças na estrutura do comércio mundial que provocassem graves alterações económicas, designadamente, o aumento significativo de importações para a União Europeia, a perda de mercado de um determinado sector ou a ocorrência de uma deslocalização de uma empresa para países extracomunitários.
Ao co-financiar medidas activas do mercado de trabalho, o FEG visava facilitar a reintegração profissional de trabalhadores em áreas, sectores, territórios ou bacias de emprego atingidos por graves perturbações económicas.
Perante a amplitude da crise económica e financeira e o ritmo a que se desenvolveu em 2008, a Comissão previu, no Plano de Relançamento da Economia Europeia, uma revisão do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
O objectivo da revisão em causa, consubstanciada no Regulamento n.º 546/2009, consistia em alargar o âmbito de aplicação do FEG no quadro da resposta da Europa à crise, tornando-o um instrumento mais eficaz de intervenção rápida, em linha com os princípios fundamentais da solidariedade e da justiça social.
Os critérios de elegibilidade para o apoio do FEG previam um mínimo de 1 000 despedimentos num período de 4 meses numa empresa e respectivos fornecedores e produtores a jusante ou num período de 9 meses num sector económico definido como divisão da NACE Rev. 2 numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II. A contribuição máxima do FEG foi fixada em 50% do total dos custos das medidas activas do mercado de trabalho e as medidas apoiadas pelo Fundo tinham de ser aplicadas nos 12 meses seguintes a contar da data do pedido de intervenção.
A já referida revisão de 2009 introduziu alterações permanentes ao Regulamento (CE) n.º 1927/2006, como a redução de 1000 para 500 do número de despedimentos que viabilizam um pedido de intervenção do FEG e um alargamento de 12 para 24 meses do período de execução das medidas apoiadas.
Foi introduzida, além disso, uma excepção temporária até Dezembro de 2011, a fim de (1) alargar o âmbito de aplicação do FEG para abranger trabalhadores despedidos em consequência directa da crise económica e financeira; (2) aumentar de 50 para 65% o nível de co-financiamento do FEG.
Atendendo à actual situação económica e à necessidade de consolidação orçamental, a Comissão propôs que a derrogação temporária relativa à crise fosse alargada até 31 de Dezembro de 2013, isto é, o termo do período de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
Aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) em Portugal Para percebermos e avaliarmos o impacto e a importância do FEG na sua vigência actual, tomemos o exemplo da sua aplicação e funcionamento em Portugal, onde contou já com a apresentação de quatro candidaturas. A saber: a) A primeira candidatura – (EGF/2007/010 Lisboa-Alentejo/Portugal) – apresentada ao FEG em 9 de Outubro de 2007, resultou do encerramento de três empresas do sector automóvel, das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo – Opel Portugal, no concelho da Azambuja, Alcoa Fujikura no concelho do Seixal e Johnson Controls no concelho de Portalegre e propôs-se apoiar 1 549 trabalhadores que ficaram desempregados. Nesta candidatura foram abrangidos 929 trabalhadores despedidos da empresa Opel Portugal, 180 da empresa Johnson Controls e 440 da empresa Alcoa Fujikura.
A contribuição financeira aprovada pelo FEG foi de 458 045 euros.
b) A segunda candidatura – (EGF/2009/001) – foi apresentada ao FEG em 23 de Janeiro de 2009 e abrangeu 1000 trabalhadores despedidos de 46 empresas do sector têxtil localizadas nas regiões do Norte e do Centro (envolvendo 17 Centros de Emprego da área da Delegação Regional do Norte e 8 da área da Delegação Regional do Centro).
A contribuição financeira aprovada pelo FEG para esta candidatura foi de 832 800 euros.


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