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18 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Os objectivos da proposta não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-membros e podem, pois, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser melhor alcançados a nível da União.
Quanto ao Princípio da Proporcionalidade Nos termos do princípio da proporcionalidade, a presente Proposta de Regulamento não excede o que é necessário para garantir o funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento á Globalização (2014-2020).

Parte III – Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1. A proposta de Regulamento visa garantir que o FEG continua a funcionar no próximo período de programação em linha com os princípios básicos definidos para o QFP 2014-2020, permitindo à União oferecer apoio aos trabalhadores que perderam os respectivos empregos em consequência da globalização do comércio, de uma crise inesperada ou de acordos comerciais que afectam o sector agrícola.
2. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União, respeitando igualmente o Princípio da Proporcionalidade não excedendo o que é necessário para garantir o funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento á Globalização (2014-2020).
3. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer dúvidas que impliquem posterior acompanhamento.
4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE UM PROGRAMA DA UNIÃO EUROPEIA PARA A MUDANÇA E A INOVAÇÃO SOCIAL — COM(2011) 609

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – PARECER PARTE V – ANEXO
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