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20 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

4. Incidência Orçamental III – CONCLUSÕES

I – Nota Introdutória A Comissão de Assuntos Europeus recebeu, no dia 10 de Outubro de 2011, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social [COM(2011) 609]. Esta iniciativa tem associados os seguintes documentos de trabalho: Avaliação de Impacto [SEC(2011) 1130], Sumário da Avaliação de Impacto [SEC(2011) 1131] e ―Ex-ante evaluation‖ [SEC(2011) 1134].
Neste contexto, veio a Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto [Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia], e invocando a Metodologia de Escrutínio aprovada em 20 de Janeiro de 2010, solicitar à Comissão de Segurança Social e Trabalho a análise da conformidade com o princípio da subsidiariedade – nos termos do Protocolo n.º 2 anexo ao Tratado de Lisboa, começando o prazo de 8 semanas a contar do dia 12 de Outubro – e emissão do competente Relatório e Parecer sobre a citada proposta, que se destina a ser remetido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Europeus até 15 de Novembro de 2011.

II – Considerandos 1. Em geral A proposta de regulamento em apreço, que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social1, visa contribuir para a concretização da estratégia Europa 2020, das suas metas gerais e das orientações integradas, proporcionando apoio financeiro aos objectivos da União Europeia no que respeita à promoção de um elevado nível de emprego, à garantia de uma protecção social adequada, ao combate da exclusão social e da pobreza e à melhoria das condições de trabalho.
Importa chamar a atenção para o facto de a recente crise económica e financeira, que atingiu todos os Estados-membros e regiões da União, ter vindo agravar a situação das sociedades europeias, que, na área do emprego e da política social, continuam a deparar-se com os seguintes problemas: Elevadas taxas de desemprego, em especial das pessoas com poucas qualificações, dos jovens, dos trabalhadores com mais idade, dos migrantes e das pessoas com deficiências; Um mercado laboral cada vez mais fragmentado, no qual emergem modelos de trabalho mais flexíveis e outros desafios que se repercutem na segurança do emprego e nas condições de trabalho; Uma força de trabalho em retracção e uma pressão acrescida nos sistemas de protecção social em resultado das alterações demográficas; Dificuldades em conciliar responsabilidades profissionais e de assistência à família e conseguir um equilíbrio sustentável entre trabalho e vida privada, o que prejudica o desenvolvimento pessoal e familiar; Um número inaceitavelmente elevado de pessoas a viver abaixo da linha de pobreza e em situações de exclusão social.

E, apesar de as respostas aos problemas de índole socioeconómica serem, antes de mais, da responsabilidade dos Estados-membros e das regiões e as decisões deverem ser implementadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, é facto que a União pode dar o seu contributo ao agendar a necessidade de reformas específicas, ao informar sobre obstáculos à mudança e formas de os ultrapassar, ao garantir o cumprimento das regras em vigor a nível da União, ao fomentar a partilha de boas práticas e a aprendizagem mútua e ao apoiar a inovação social e as abordagens à escala europeia. 1 O programa tem início em 1 de Janeiro de 2014 e termina em 31 de Dezembro de 2020. Para a execução do programa no referido período as respectivas dotações financeiras ascendem a 958,19 milhões de euros (a preços correntes).


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