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19 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Parte I – Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social [COM(2011) 609].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objecto. A 10.ª Comissão analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos A relatora remete para os considerandos expostos sobre a mesma iniciativa no Relatório e Parecer elaborado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho da Assembleia da República que se anexa ao presente Parecer.

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer A relatora subscreve o parecer aprovado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho.

Parte IV – Parecer Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Ana Drago — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte V – Anexo Relatório e parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice I – NOTA INTRODUTÓRIA II – CONSIDERANDOS 1. Em geral 1.1. O programa Progress 1.2. A rede Eures 1.3. O instrumento Europeu de Microfinanciamento ―Progress‖ 2. Resultado das consultas às partes interessadas e avaliação de impacto 2.1. Consulta às partes interessadas 2.2. Avaliação de impacto 3. Elementos jurídicos da Proposta 3.1.Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade