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9 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Avaliação de impacto A avaliação de impacto do regulamento do FSE incidiu sobretudo no âmbito de aplicação do instrumento e numa questão específica de simplificação.

4. Elementos Jurídicos da Proposta O Fundo Social Europeu (FSE) é instituído pelo artigo 162.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); A presente proposta de regulamento assenta no artigo 164.º do TFUE; O FSE irá operar no contexto do artigo 174.º do TFUE;

Princípio da subsidiariedade A presente proposta observa o princípio da subsidiariedade, dado que as tarefas do FSE são definidas no Tratado e as medidas executadas de acordo com o princípio da gestão partilhada, no respeito das competências institucionais dos Estados-membros e das regiões.

5. Incidência Orçamental A proposta da Comissão para um quadro financeiro plurianual inclui uma proposta de 376 mil milhões de euros para o período de 2014 – 2020.

III – Conclusões 1) A Comissão dos Assuntos Europeus remeteu a presente proposta à Comissão de Segurança Social e Trabalho, para que esta se pronunciasse em concreto sobre a mesma; 2) A presente proposta de regulamento visa estabelecer um novo Regulamento relativo ao Fundo Social Europeu e, consequentemente, revogar o Regulamento (CE) n.º 108/2006 [COM(2011)607].
3) Os objectivos da presente proposta não podem ser suficientemente realizados unilateralmente pelos Estados-membros, podendo ser alcançados de forma mais eficaz ao nível da União Europeia, pelo que não foi notada qualquer violação do princípio da subsidiariedade; 4) Finalmente, e tratando-se de uma proposta de revogação de um regulamento pré-existente, não subsiste dúvida que será igualmente um regulamento, no caso concreto, o instrumento legislativo mais apto a prosseguir o objectivo pretendido.

Face ao exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de:

IV – Parecer Que, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, nos termos previstos na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, Raúl de Almeida — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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