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10 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO — COM(2011) 608

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXO

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [COM(2011) 608].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi inicialmente criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/20062 com a duração do período de programação 2007-2013, no intuito de dotar a União de um instrumento de solidariedade para com os trabalhadores despedidos em resultado de importantes alterações na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização, sempre que esses despedimentos tenham um impacto adverso significativo na economia regional ou local. Ao co-financiar medidas activas do mercado de trabalho, o FEG visa facilitar a reintegração profissional de trabalhadores em áreas, sectores, territórios ou bacias de emprego atingidos por graves perturbações económicas.
Perante a amplitude da crise económica e financeira e o ritmo a que se desenvolveu em 2008, a Comissão previu, no Plano de Relançamento da Economia Europeia, uma revisão do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
Para além de algumas alterações permanentes baseadas nos primeiros anos de execução do FEG, o principal objectivo desta revisão foi o alargamento do âmbito do FEG de 1 de Maio de 2009 até 30 de Dezembro de 2011, a fim de permitir à União oferecer solidariedade e apoio aos trabalhadores que perderam os respectivos empregos em consequência de crise económica e financeira e aumentar a taxa de co-financiamento de 50% para 65%, reduzindo assim os encargos para os Estados-membros. Atendendo à actual situação económica e à necessidade de consolidação orçamental, a Comissão propôs que a derrogação temporária relativa à crise fosse alargada até 31 de Dezembro de 2013, isto é, o termo do período de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
A presente proposta visa garantir que o FEG continua a funcionar no próximo período de programação em linha com os princípios básicos definidos para o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. O FGE deve permitir à União demonstrar solidariedade e oferecer apoio aos trabalhadores que perderam os respectivos empregos em consequência da globalização do comércio, de uma crise inesperada ou de acordos comerciais que afectam o sector agrícola.