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7 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Consulta das partes interessadas Avaliação de impacto 4. Elementos Jurídicos da Proposta Princípio da subsidiariedade 5. Incidência Orçamental III – CONCLUSÕES IV – PARECER

I – Nota introdutória A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a ―Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 108/2006 [COM(2011)607].‖, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência.
Competindo assim à Comissão de Segurança Social e Trabalho proceder à análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e emitir o respectivo parecer, o qual deverá ser posteriormente remetido à CAE.

II – Considerandos 1. Contexto Em conformidade com a Proposta de Regulamento: Actualmente o desemprego atinge quase 23 milhões de pessoas e 113 milhões as que vivem em risco de pobreza e de exclusão na U.E. ―A União enfrenta ainda outros reptos, como a escassez de competências, o desempenho insatisfatório no plano das políticas activas do mercado de trabalho e dos sistemas educativos, a exclusão social de grupos marginalizados e a reduzida mobilidade dos trabalhadores.‖ ―É essencial que os investimentos em infra-estruturas, a competitividade regional e o desenvolvimento empresarial, destinados a estimular o crescimento, sejam acompanhados de medidas que favoreçam a criação de empregos sustentáveis nos domínios do mercado de trabalho, educação, formação, inclusão social, adaptabilidade de trabalhadores, das empresas e dos empresários, e bem assim das capacidades administrativas.‖ O Fundo Social Europeu fomenta políticas e prioridades que visam atingir o pleno emprego, e, igualmente, melhorar todas as vertentes do mercado laboral europeu. ―Para ser plenamente coerente com a estratçgia Europa 2020 e com os seus grandes objectivos, o FSE deve apoiar as medidas dos Estados-membros‖ ―O FSE dará ainda uma contribuição prestimosa a outras importantes prioridades da estratçgia Europa 2020, ao incrementar os nossos investimentos em investigação e inovação‖ ―O FSE irá trabalhar em sinergia com o novo programa integrado em prol da mudança e da inovação social‖.

2. Conteúdo da Proposta A proposta de Regulamento relativo ao FSE para o período 2014 – 2020 propõe, para o conjunto da União Europeia, uma articulação em torno de quatro objectivos temáticos: Promoção do emprego e da mobilidade dos trabalhadores; Investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida; Promoção da inclusão social e da luta contra a pobreza; Reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.

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