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41 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011
Resolução 1604 (2008) do Conselho da Europa sobre a videovigilância de espaços públicos; Convenção para a Protecção dos Direitos dos Homens e das Liberdades Fundamentais; e Convenção n.º 108 para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Autorizado de Dados de Carácter Pessoal, de 1981.

Aponta-se também a ligação para vários relatórios e pareceres do Comité de Veneza do Conselho da Europa sobre o tema.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais), foi solicitado parecer pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias à Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o enviou em 5 de Dezembro12, tendo sido distribuído.
Nos termos dos respectivos estatutos, foram ainda solicitados pareceres aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo Tal como se afirma em II., a iniciativa em apreciação não vem acompanhada de estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, não cumprindo o requisito imposto pelo no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento para as propostas de lei, nem, por outro lado, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Relativamente aos previsíveis encargos com a aplicação desta iniciativa, tendo em conta a informação disponível, não parece que seja possível aferir, em concreto, quais os custos (directos ou indirectos) envolvidos, nomeadamente, no que se refere ao financiamento da instalação do equipamento utilizado, respectivas despesas de manutenção e tratamento dos dados recolhidos.

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12 A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi informada de que, sendo relativo ao projecto de proposta de lei aprovado em Conselho de Ministros e correspondendo a solicitação efectuada pelo Governo, o parecer n.º 70/2011 da CNPD aproveitava ao processo legislativo em curso, uma vez que entre aquele projecto de proposta de lei e a Proposta de Lei n.º 34/XII não existem diferenças substanciais.


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