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40 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável, mesmo indirectamente, mediante referência a qualquer outra informação.
Uma análise não exaustiva das principais aplicações demonstra que a videovigilância é utilizada para múltiplos fins.
A necessidade de garantir, em particular, um nível elevado de tutela dos direitos e das liberdades fundamentais relativamente ao tratamento dos dados pessoais consente a possibilidade de utilizar sistemas de videovigilância, desde que tal não determine uma ingerência injustificada nos direitos e liberdades fundamentais dos interessados.
A instalação de sistemas de recolha de imagens deve respeitar, além das normas que regulamentam a matéria da protecção dos dados pessoais, também outras disposições aplicáveis nesta sede, como por exemplo as normas vigentes do direito civil e penal em matéria de interferências ilícitas na vida privada (art.
615-bis do Código Penal), sobre o controlo à distância dos trabalhadores, em matéria de segurança nos estádios e instalações desportivas, ou com referência a museus, bibliotecas públicas e arquivos de Estado, em relação a equipamentos de recolha em navios de passageiros destinados a viagens nacionais, e, ainda, no âmbito dos portos, das estações ferroviárias metropolitanas e no âmbito das linhas de transporte urbano.
A intervenção do ‗Garante‘ ç pois mais indicativa, exercendo funções de supervisão. Parece-nos podermos concluir que não emite decisões ou pareceres obrigatórios.
Para mais documentação consultar o dossier sobre videovigilância (Setembro de 2010).

Reino Unido O Data Protection Act 1998 (DPA) regula a recolha de imagens de vídeo de indivíduos em espaços públicos, bem como o tratamento da informação pessoal que derive da observação dessas imagens (por exemplo, matrículas).
Esta lei estabelece princípios gerais para a protecção de dados e, embora não contenha normas específicas para a videovigilância, aplica-se a essa realidade. A lei não determina, no entanto, as finalidades autorizadas dos sistemas de videovigilância.
Toda a instalação de câmaras deste tipo, que não se destine a fins exclusivamente privados ou domésticos, está sujeita a notificação e registo junto do Comissário da Informação (Information Commissioner), entidade independente designada pela Coroa e responsável perante o Parlamento, nos termos do artigo 17.º do DPA. De acordo com o disposto no artigo 22.º, perante as notificações e pedidos de registo recebidos, o Comissário deve analisar se o processamento de dados em causa é susceptível de causar dano substancial aos sujeitos da informação ou prejudicar de forma significativa os direitos e liberdades daqueles sujeitos. Nesse caso, o Comissário pronuncia-se, no prazo máximo de 28 dias (prorrogável por catorze dias no máximo em circunstâncias excepcionais) sobre a compatibilidade do processamento da informação com a lei. Dispõe o n.º 5 deste artigo 22.º que só se poderá proceder à recolha e tratamento de dados depois de transcorrido o prazo de 28 dias ou, se antes do termo desse prazo, o Comissário se tiver pronunciado sobre o procedimento.
O artigo 28.º isenta o processamento de dados pessoais com o propósito de salvaguardar a segurança nacional do procedimento de notificação e registo acima descrito.
Importa também referir que o processamento de dados pessoais no âmbito de actividades de prevenção e detecção do crime, investigação criminal ou investigação fiscal está isento do cumprimento do primeiro princípio da protecção de dados (personal data shall be processed fairly and lawfully), na medida em que o cumprimento desse princípio possa contender com as finalidades dessas actividades. O Gabinete do Comissário da Informação emitiu um Código de Conduta para os operadores de sistemas de videovigilância e faculta um site temático sobre videovigilância, contendo FAQs e orientações para auxiliar os operadores destes sistemas a cumprir a lei.

Outros países Organizações internacionais

Conselho da Europa Apontam-se as ligações para os documentos do Conselho da Europa mencionados na proposta de lei: