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37 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

de la protection de la vie privée», lê-se que ‖toda a pessoa filmada tem o direito de acesso ás imagens. Para exercer esse direito de acesso, o cidadão deve dirigir um pedido por escrito datado e assinado (juntando eventualmente uma cópia do bilhete de identidade) ao responsável pelo tratamento dessas imagens. Nesse pedido devem descrever-se as razões pelas quais se pede o acesso às imagens.
Relativamente à instalação e utilização de câmaras, no mesmo sítio pode consultar-se a informação necessária. Aí se diz que: ―A declaração é feita pelo responsável do tratamento. É ele que determina o fim e os meios do tratamento. Pode tratar-se de uma pessoa física, de uma pessoa moral, de uma autoridade administrativa ou de uma associação de facto. Isto significa na prática que quem toma a decisão de instalar uma câmara de videovigilància ç que faz a declaração‖.
A normativa legal aplicável à videovigilância é a seguinte:
Loi du 8 décembre 1992 (Lei de 8-12-1992) relativa à protecção da vida privada no que diz respeito ao tratamento de dados de carácter pessoal (lei da vida privada) Arrêté royal du 13 février 2001 que aplica a Loi du 8 décembre 1992 relative à la protection de la vie privée à l'égard des traitements de données à caractère personnel Arrêté royal du 17 décembre 2003―que fixa os modelos de composição e funcionamento de certos comitçs sectoriais criados nos seio da Comissão de protecção da vida privada‖. Loi du 21 mars 2007 (Lei de 21-03-2007) «regulamentando a instalação e utilização de câmaras de videovigilància‖.

Relativamente à questão da autorização a requerer/obter para a instalação de câmaras em conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados pessoais e a intervenção (ou não) da entidade supervisora — no caso da Bélgica, a ―Comissão de Protecção da Vida Privada‖, no sítio da mesma pode-se ler que: ―(…) persistem numerosas confusões relativamente a este assunto. A Comissão sublinha que ela não emite nenhuma licença, autorização ou aprovação oficiais para a instalação de um sistema de câmaras. O responsável por um tal sistema é por isso obrigado a declará-lo à Comissão. Efectivamente, todo o tratamento de dados de carácter pessoal, e também por isso o facto de filmar pessoas, deve ser declarado. A declaração é no fundo uma descrição do tratamento. Todavia, sempre que se deseje instalar câmaras de videovigilância fixas num local aberto, ç necessário, por via da ―lei das càmaras‖, obter alçm disso o acordo prçvio do conselho municipal, que consultará também para esse efeito o chefe dos corpos de polícia.‖ Ver o Capítulo III, artigo 5.º e seguintes da referida lei das câmaras.
Para um maior desenvolvimento ver a ligação: ―Les caméras de surveillance et notre vie privée‖.

Espanha Em Espanha, a captação de imagens com câmaras e a sua difusão através da Internet está sujeita à Lei Orgânica 15/1999, de 13 de Dezembro de protecção de dados de carácter pessoal na medida em que as referidas imagens afectem as pessoas identificadas ou identificáveis.
A normativa legal aplicável à videovigilância é a seguinte:

• Constitución Española; Art. 18.
• Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de Protección de Datos de Carácter Personal (LOPD) • Real Decreto 1720/2007, de 21 de diciembre, por el que se aprueba el reglamento de desarrollo de la Ley Orgánica 15/1999.
• Instrucción 1/2006, de 8 de noviembre, de la Agencia Española de Protección de Datos, sobre el tratamiento de datos personales con fines de vigilancia a través de sistemas de cámaras o videocámaras.
• Ley Orgánica 4/1997, de 4 agosto, por la que se regula la utilización de videocámaras por las Fuerzas y Cuerpos de Seguridad en lugares públicos, (LO 4/1997).
• Real Decreto 596/99, de 16 de abril, por el que se aprueba el Reglamento de desarrollo y ejecución de la Ley Orgánica 4/1997.


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