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34 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

Apesar de ser cada vez mais eficaz na manutenção da ordem pública e da segurança, a videovigilância não deixa de poder colidir com direitos humanos fundamentais. Daí a importância que a sua utilização dê garantias legais, processuais e técnicas de cumprir com o que está disposto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de acordo com a interpretação dada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O relatório destaca ainda a necessidade de se adoptar todas as medidas que possam minimizar a violação dos direitos humanos das populações, bem como a necessidade do Conselho da Europa continuar a estudar a questão da videovigilância no futuro.
Espace public et sécurité. Problèmes politiques et sociaux. Paris. ISSN 0015-9743. N.º 929 (oct. 2006), 120 p. Cota: RE-74 Resumo: Na segunda parte deste número da revista Problèmes politiques et sociaux, dedicado à segurança e ao espaço público, encontramos um dossier intitulado Occuper, surveiller, réguler l’espace public onde é abordado o tema da videovigilância. Nomeadamente é analisada a questão da videovigilância face a protecção da vida privada em França, bem como o respectivo enquadramento jurídico.
GUERRA, Amadeu — A utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos: reflexões sobre a Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 08706107. N.º 103 (Jul./Set. 2005), p. 39-63. Cota: RP-179 Resumo: Este artigo apresenta uma análise da utilização dos sistemas de videovigilância pelos serviços de segurança em locais públicos, fazendo nomeadamente uma reflexão sobre a lei 1/2005 de 10 de Janeiro. Nele são tecidas algumas considerações gerais sobre a utilização de sistemas de captação de som e imagem, abordando tanto a experiência noutros países como a realidade portuguesa. Por fim, é ainda analisada a utilização de câmaras de vídeo pelas forças de segurança em locais públicos de utilização comum.
Libertés et sécurité à l’ére numérique. Futuribles: analyse et prospective. Paris. ISSN 0337-307x. N.º 353 (juin. 2009), p. 39-54. Cota: RE-4 Resumo: Neste número da revista Futuribles, dedicado ao tema da liberdade e segurança na era da informática, encontramos o artigo Société sous surveillance, peur d’universitaires? que questiona até que ponto o receio relativo ao aumento da vigilância da sociedade com vista a atingir uma maior segurança se resume a uma mera preocupação de académicos. O artigo analisa vários aspectos relacionados com a política de segurança em França e em outros países, pondo em causa até que ponto há um efectivo aumento da violência nas nossas sociedades modernas. O autor expressa ainda algumas dúvidas relativas à eficácia da videovigilância.
Polices et politiques de sécurité : concilier efficacité et respect des libertés. Problèmes politiques et sociaux.
Paris. ISSN 0015-9743. N.º 972 (mai 2010), 109 p. Cota: RE-74 Resumo: Na terceira parte deste número da revista Problèmes politiques et sociaux, dedicado à política de segurança e ao respeito das liberdades, encontramos um dossier intitulado Heurts et malheurs de la vidéosurveillance onde é abordado o tema da videovigilância. Nomeadamente é apresentado um relatório oficial do Ministério do Interior francês sobre a eficácia da videovigilância, seguido de um outro artigo onde essa eficácia é posta em causa. Este dossier termina com um artigo onde é analisada a videovigilância nos estabelecimentos escolares.
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes — Videovigilância: instrumento de ―Segurança Interna‖?. In II Colóquio de Segurança Interna. Coimbra: Almedina, 2006. ISBN 972-40-2961-1. P. 119-154. Cota: 785/2006 Resumo: Este artigo debruça-se sobre o tema da videovigilância como um meio de segurança nos locais de domínio público de utilização comum, conforme previsto na Lei n.º 1/2005 de 10 de Janeiro. Nele questiona-se até que ponto a videovigilância é ou não um instrumento de segurança interna ou se é um mero instrumento de actividade das forças de segurança.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Dispõe o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro de 1998, referida no quadro da presente iniciativa legislativa, que a mesma ç aplicável ―à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português‖.


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