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110 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

3.º da ―lei formulário‖]; — A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da ―lei formulário‖ e cumpre o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da mesma lei, uma vez que transpõe uma directiva comunitária e menciona expressamente qual a directiva a transpor.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente proposta de lei pretende regular e modificar as matérias anteriormente previstas na Lei n.º 102/99, de 26 de Julho (que transpôs a Directiva Postal [Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997]), alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que ―Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e altera a Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, a gestão e a exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.‖ Na Lei n.º 102/99 tinham sido definidas as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
Por outro lado, visa proceder à regulação do acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, regime anteriormente previsto no Decreto-Lei n.º 150/2001 de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho.
O Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, aprovou as bases da concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT — Correios de Portugal, S. A. Este diploma foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho (que, para além das alterações aos diplomas anteriores, cria o serviço público de caixa postal electrónica).
Nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho e pela Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho, os serviços postais integram o elenco dos serviços públicos essenciais.
De modo a permitir a aprovação da legislação sectorial que transpõe a Directiva 2008/6/CE, instituindo a plena liberalização do mercado postal, será necessário proceder à revogação de algumas disposições da Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho (Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas).
Esta iniciativa teve ainda em conta o novo quadro legal para a prestação de serviços estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que ―Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.‖ Ainda nos termos desta proposta, o ICP — Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), é a autoridade competente, nos termos da presente lei e dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, para desempenhar as funções de regulação, supervisão e fiscalização no sector dos serviços postais.
Prevê também que, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, todos os prestadores de serviços postais devem assegurar o tratamento das reclamações dos utilizadores.
Por fim, esta iniciativa pretende revogar a seguinte legislação: Lei n.º 102/99, de 26 de Julho; Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio; Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho (com excepção dos artigos 3.º e 5.º); e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho.


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