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113 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha Em Espanha, esta matéria é regulada pela Lei n.º 43/2010, de 30 de Dezembro, ―de serviço postal universal, dos direitos dos utilizadores e do mercado postal‖.
Esta Lei responde a uma obrigação legal e a uma oportunidade única para os serviços postais em Espanha. A obrigação nasceu da necessidade de transpor antes de 31 de Dezembro de 2010 a Directiva 2008/6/CE, de 20 de Fevereiro de 2008, que modifica a Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 15 de Dezembro de 1997.
A Lei n.º 24/1998, de 13 de Julho, do Serviço Postal Universal e de Liberalização dos Serviços Postais, levou a cabo uma regulação do sector postal espanhol inspirada na Directiva 97/67/CE. Desde a sua entrada em vigor foram várias as modificações sofridas por esta lei, como as introduzidas pelo artigo 95.º da Lei n.º 50/1998, de 30 de Dezembro, pela disposição adicional vigésima primeira da Lei n.º 14/2000, de 29 de Dezembro, pelo artigo 81.º da Lei n.º 24/2001, de 27 de Dezembro, e pelo artigo 106.º da Lei n.º 53/2002, de 30 de Dezembro, todas elas de Medidas Fiscais, Administrativas e de Ordem Social, ou as introduzidas mais recentemente pela Lei n.º 25/2009, de 23 de Dezembro, de modificação de diversas Leis para a sua adaptação à Lei n.º 17/2009, de 22 de Novembro, sobre o livre acesso às actividades de serviços e seu exercício. A par de todas essas modificações, deve-se sublinhar do mesmo modo a nova regulação de um dos órgãos nacionais de regulamentação no sector postal, que foi incorporada no ordenamento jurídico espanhol por intermédio da Lei n.º 23/2007, de 8 de Outubro, de criação da Comissão Nacional do Sector Postal.

França Em França, a Lei n.º 123/2010, de 9 de Fevereiro, ―relativa á empresa põblica ―Os Correios‖ e ás actividades postais‖, procede no seu título II á transposição da Directiva 2008/6/CE.
O Conselho Constitucional francês pronunciou-se relativamente a esta lei, por intermédio da Decisão n° 2010-601, de 4 de Fevereiro de 2010.
Veja-se também, relativamente à matéria em análise nesta iniciativa, a Lei n° 568/90, de 2 de Julho, ―relativa á organização do serviço põblico dos correios e á France Tçlçcom‖.

Itália Em Itália, a matéria é regulada pelo Decreto Legislativo n.º 58/2011, de 31 de Março, que ―transpõe a Directiva 2008/6/CE que modifica a Directiva 97/67/CE, relativamente à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade.‖ No sítio do Senado italiano pode consultar-se o processo legislativo deste diploma.
A ―Autoridade de Garantia da Concorrència e do Mercado‖ emitiu um parecer a propósito da transposição da Directiva 2008/6/CE. Neste, a ―autoridade‖ refere que já outras vezes evidenciou a necessidade de criar um ―Regulador‖ independente que proceda á liberalização do sector postal. Dia ainda que: ―Lo schema di decreto in esame, invece, presenta una prima criticità connessa alla natura stessa (à própria natureza) del soggetto individuato come Regolatore il quale non é un‘Autoritá indipendente, bensí un‘Agenzia. L‘importante compito di vigilare sul complesso percorso della liberalizzazione e sulla successiva evoluzione del settore, in base allo schema di decreto, viene affidato (confiado) ad un organismo che, per espressa disposizione di legge, opera al servizio delle Amministrazioni Pubbliche ed è sottoposto (submetido) ai poteri di indirizzo e di vigilanza di un Ministro.‖ Anteriormente, o Decreto Legislativo n.º 261/1999, de 22 de Julho, tinha procedido à transposição da Directiva 97/67/CE ―relativa ás regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e para a melhoria da qualidade do serviço".

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