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106 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

Outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado por este órgão de soberania.
A presente Proposta de Lei deu entrada em 12 de Dezembro de 2011 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, em 13 de Dezembro, baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para apreciação e emissão do respectivo parecer.
A competente Nota Técnica (NT), de 20 de Dezembro de 2011, foi elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

2. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, veio instituir um novo quadro regulamentar para o sector postal (Directiva Postal).
Posteriormente, em 10 de Junho de 2002, a Directiva Postal veio a ser alterada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que prosseguiu a abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade e na qual foram previstas, desde logo, posteriores revisões do âmbito dos serviços reservados ao prestador do serviço universal.
Tendo por objectivo a liberalização total do mercado com a consequente eliminação da área reservada, foi publicada a Directiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva Postal, no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (Directiva 2008/6/CE). Em Portugal, a Directiva Postal foi transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
Por seu turno, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, integra os serviços postais no elenco dos serviços públicos essenciais. O serviço postal universal — a oferta permanente de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todo o território nacional, a preços acessíveis a todos os utilizadores — tem integrado uma área reservada, que consiste numa parte do serviço universal cuja prestação apenas pode ser assegurada pelo prestador do serviço universal, no caso português, os CTT — Correios de Portugal, SA, empresa à qual essa prestação foi concessionada através das Bases da Concessão do Serviço Postal Universal.
Com a transposição da Directiva 2008/6/CE, essa área reservada do sector postal é eliminada e procedese à liberalização total do sector. O Governo não se limita a transpor a directiva optando por reformular o respectivo quadro jurídico, com a consequente revogação do actual enquadramento legal, presentemente disperso por vários diplomas. Em suma, o Governo, com a presente iniciativa legislativa, estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/6/CE.
A presente iniciativa legislativa prevê a entrada em vigor do diploma no dia seguinte ao da sua publicação. 3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa legislativa sobre esta matéria.

Parte II — Opinião do Relator O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.