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101 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

O Bloco de Esquerda já considerou errado que o Governo disponibilize dinheiros públicos para o sector financeiro, dando milhões à banca e endividando ainda mais o país, mas isentando os accionistas privados da sua obrigações de recapitalização das instituições. No entanto, tendo a presente proposta de lei sido aprovada na generalidade apesar do voto contra do Bloco de Esquerda, é em nome da defesa dos cidadãos e dos dinheiros públicos que se apresentam as propostas para o debate na especialidade.
As propostas que em baixo se apresentam basearam-se em quatro princípios: plenos poderes do Estado na defesa dos dinheiros públicos, transparência no processo de recapitalização, defesa do crédito para a criação de emprego e defesa dos postos de trabalho das instituições que recorram aos capitais públicos. Com estas alterações à Proposta de Lei n.º 30, o Bloco de Esquerda pretende garantir que a plena protecção dos direitos do Estado e, por consequência, dos contribuintes, no decorrer das operações de capitalização dos bancos em Portugal.
Assim, as propostas de alteração visam alterar o estatuto passivo atribuído ao accionista Estado, conferindo-lhe plenos poderes enquanto accionista desde o momento inicial da utilização de dinheiros públicos na instituição financeira privada, de acordo com a participação do capital detida por consequência da operação de recapitalização.
De entre os direitos conferidos ao accionista Estado a partir do momento da entrada no capital da instituição financeira, destacam-se os seguintes:

a) Exercer a totalidade dos direitos de voto correspondentes à participação social que detenha na instituição; b) Nomear ou reforçar o número de membros dos órgãos de administração e fiscalização da instituição de crédito que o representam na proporção correspondente à percentagem dos direitos de voto detidos na instituição; c) Garantir que montantes distribuíveis, a título de dividendos, aos accionistas que tenham adquirido a sua participação fora do âmbito deste regime são obrigatoriamente afectos ao desinvestimento público, sem prejuízo do cumprimento dos níveis mínimos de fundos próprios, designadamente de Core Tier 1.

Enquanto accionista, o Estado deverá garantir o cumprimento das obrigações por parte da instituição financeira, das quais se destacam:

a. Cumprimento de limites mínimos de concessão de crédito às famílias e sector empresarial: b. Manutenção dos níveis de empregabilidade na instituição; c. Não distribuição de prémios ou bónus a gestores das instituições financeiras, enquanto o processo de desinvestimento público não tiver sido concluído.

Estabelece-se ainda a obrigatoriedade de publicação dos relatórios de acompanhamento e análise da situação financeira das instituições de crédito no sítio da Internet do Ministério das Finanças.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe as seguintes alterações à Proposta de Lei n.º 30/XII (1.ª):

Artigo 1.º [»]

Artigo 2.º [».]

[»]: