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4 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

1 — Procedimento

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República da Turquia foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

2 — Enquadramento

A presente proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República da Turquia enquadra-se nos objectivos da União Europeia no mandato conferido à Comissão pelo Conselho, na sequência dos designados processos «céu aberto».
Quanto às disposições em vigor no domínio da proposta, destaca-se que as disposições do Acordo substituem ou complementam as actuais disposições dos 26 acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre os Estados-membros da União Europeia e a República da Turquia.
Base jurídica: artigos 100.º, n.º 2, e 218.º, n.º 6, do TFUE.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Contexto geral: As relações internacionais no domínio da aviação entre os Estados-membros da União Europeia e os países terceiros têm sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos, dos respectivos anexos e de outros dispositivos bilaterais ou multilaterais conexos.
As tradicionais cláusulas de designação incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados pelos Estados-membros infringem o direito da União Europeia.
Estas cláusulas autorizam um país terceiro a recusar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações concedidas a uma transportadora aérea designada por um Estado-membro da União Europeia, mas que não seja propriedade, em parte substancial, nem efectivamente controlada, por esse Estado-membro ou por nacionais desse Estado-membro. Considerou-se que tais cláusulas são discriminatórias para as transportadoras da União Europeia estabelecidas no território de um Estado-membro, mas que sejam propriedade e controladas por nacionais de outros Estados-membros.
Essas cláusulas violam o disposto no artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual garante aos nacionais dos Estados-membros da União Europeia que exercem a sua liberdade de estabelecimento o mesmo tratamento no Estado-membro de acolhimento que o dispensado aos nacionais desse Estado-membro.
Disposições em vigor no domínio da proposta: as disposições do Acordo substituem ou complementam as actuais disposições dos 26 acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre os Estados-membros da União Europeia e a República da Turquia.
Coerência com as outras políticas e objectivos da União: ao tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor conformes com o direito da União Europeia, o Acordo servirá um objectivo fundamental da política externa da União Europeia em matéria de aviação.

3.2 — Motivação: A principal motivação inserida na proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República da Turquia é a de que o Acordo possa servir o objectivo fundamental da política externa da União Europeia em matéria de aviação, tornando os acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor conformes com o direito da União Europeia. Assim, o Acordo entre a Comunidade e a República da Turquia é considerado como o instrumento mais eficaz para tornar todos os acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor entre os Estados-membros da União Europeia e a República da Turquia conformes com o direito da União Europeia.