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105 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

1055/2005 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus Programas de Estabilidade ou de Convergência. Estes programas são actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, devendo apresentar previsões relativas ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente.

Na sua opinião sobre o Programa de Estabilidade português, o Conselho considerou que os esforços de consolidação orçamental em 2010 estavam em linha com as respectivas recomendações, no entanto poderiam ser insuficientes para o seu cumprimento atendendo às metas orçamentais traçadas e ao cenário macroeconómico previsto.

Nesse momento, o Conselho convidou Portugal a: (i) atingir o objectivo do défice para 2010 de 8,3% do PIB, se necessário através da adopção de medidas adicionais de consolidação, e reduzir o défice abaixo dos 3% em 2013 e acelerar a redução da dívida pública para os 60% do PIB; (ii) implementar um quadro orçamental plurianual eficaz, a fim de cumprir as metas orçamentais; (iii) melhorar a qualidade das finanças públicas, através da melhoria da eficiência e eficácia dos gastos públicos, abordar eficazmente a questão das empresas públicas deficitárias e promover a sustentabilidade orçamental no que respeita às despesas e riscos associados às parcerias público-privadas; (iv) adoptar um programa de medidas de consolidação orçamental tendo em conta o aumento da produtividade e o crescimento do PIB potencial, de forma a aumentar a competitividade e a reduzir os desequilíbrios externos.