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104 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Este mecanismo, que deverá estar em vigor a partir de Janeiro de 2013, substituirá a actual Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, sendo que seguirá o actual modelo da Facilidade existente – “veículo especial de financiamento” com capacidade para emitir obrigações ou outros instrumentos de dívida nos mercados, com a finalidade de obter os fundos necessários para fornecer empréstimos a países em dificuldades financeiras, sendo estas emissões suportadas por garantias dos Estados-membros da zona euro.

EUROPA 2020 - ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA (OGPE) Depois de um primeiro debate em Junho, no âmbito da preparação do Conselho Europeu que adoptou a Estratégia Europa 2020, o Conselho adoptou, em Julho, as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) que juntamente com as Orientações para as Políticas de Emprego, formam as Linhas Directrizes Integradas, que deverão ser postas em prática pelos Estados-membros nos próximos anos, no contexto da Estratégia Europa 2020. As OGPE aprovadas foram as seguintes: (i) garantir a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas; (ii) corrigir os desequilíbrios macroeconómicos; (iii) reduzir os desequilíbrios na zona euro; (iv) optimizar o apoio à inovação e I&D; (v) melhorar a eficiência dos recursos e reduzir a emissão de gases com efeito de estufa; (vi) melhorar o ambiente empresarial e do consumidor e modernizar a base industrial, a fim de assegurar o pleno funcionamento do mercado interno.

IMPLEMENTAÇÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO De acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º