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26 | II Série A - Número: 092 | 5 de Janeiro de 2012

Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça: Atç € 30 000 0,25 0,375 Igual ou superior a € 30 000, 01 0,5 0,75
Execução por custas/multas/coimas (a suportar pelo executado): Atç € 30 000 2 2 Igual ou superior a € 30 000, 01 4 4
Reclamação de créditos: Atç € 30 000 2 2 Igual ou superior a € 30 000, 01 4 4

Oposição à execução ou à penhora/embargos de terceiro: Atç € 30 000 3 3 Execuções de valor igual ou superior a € 30 000, 01 6 6
Requerimento de injunção: Valores atç € 5 000 0,5 0,75 De € 5 000 a € 15 000 1 1,5 A partir de € 15 000,01 1,5 2,25 Requerimento de injunção de pagamento europeia: Valores atç € 5 000 1 1,5 De € 5 000 a € 15 000 2 3 A partir de € 15 000,01 3 4,5
Reclamações, pedidos de retificação, de esclarecimento e de reforma da sentença 0,25 a 3 0,25 a 3
Processos da competência do Ministério Público previstos no Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro 0,75 0,75

Tabela III (a que se referem os n.os 7 e 9 do artigo 8.º do Regulamento) […] Tabela IV (a que se referem os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º do Regulamento) […]