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20 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO PROGRAMA CONSUMIDORES PARA 2014-2020 — COM(2011) 707

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Consumidores para 2014-2020 — COM(2011) 707.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, que analisou a iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

1 — A presente proposta tem por objetivo estabelecer um Programa Consumidores para o período 20142020, sucessor do programa de ação comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013).
2 — O novo Programa Consumidores irá, assim, apoiar o objetivo geral da futura política dos consumidores que consiste em colocar no centro do mercado único o consumidor no pleno uso dos seus direitos.
A política europeia dos consumidores apoia e complementa as políticas nacionais, procurando garantir que os cidadãos da União Europeia possam usufruir plenamente das vantagens do mercado único e que, para o efeito, a sua segurança e interesses económicos sejam devidamente protegidos.
3 — Referir também que a Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020»1, de 29 de junho de 2011, destinou 175 milhões de euros (a preços constantes de 2011) ao Programa Consumidores para o período de 2014-2020.
4 — Neste contexto, importa referir que a Estratégia Europa 2020 preconiza que «deve ser dada aos cidadãos a possibilidade de participarem plenamente no mercado único, o que implica aumentar as possibilidades e a confiança na aquisição de bens e serviços transfronteiras».
5 — É também referido no documento em análise que cada vez se torna mais evidente que, numa altura em que a Europa necessita de novas fontes de crescimento, a política dos consumidores é um domínio capaz de dar um contributo significativo para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
6 — Importa ainda indicar que há na Europa 500 milhões de consumidores, representando as despesas de consumo 56% do PIB da União Europeia.
Quanto mais os consumidores forem capazes de tomar decisões informadas, maior será o seu impacto no reforço do mercado único e a sua capacidade de estimular o crescimento. Consumidores no pleno uso dos seus direitos, bem protegidos e em condições de beneficiar do mercado único podem, assim, estimular a inovação e o crescimento ao exigir valor, qualidade e serviço.
As empresas que correspondam a estas expectativas estarão mais bem posicionadas para lidar com as pressões do mercado global. 1 COM(2011) 500