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18 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

Parte II — Considerandos

A saúde desempenha, assim, um papel importante na Agenda Europa 2020. Na sua Comunicação de 29 de junho de 2011 «Um orçamento para a Europa 2020», a Comissão sublinhou que «A promoção de uma boa saúde constitui parte integrante dos objetivos de crescimento inteligente e inclusivo da Europa 2020. Manter as populações saudáveis e ativas por mais tempo tem um impacto positivo na produtividade e na competitividade.
A inovação nos cuidados de saúde contribui para dar resposta ao desafio da sustentabilidade do sector, no contexto da evolução demográfica» e as ações destinadas a reduzir as desigualdades em matéria de saúde são importantes para alcançar o «crescimento inclusivo». A proposta para o terceiro programa de ação da União Europeia no domínio da saúde (2014-2020), «Saúde para o Crescimento», reforça e realça as conexões entre o crescimento económico e uma população saudável numa maior medida do que os programas anteriores. O programa está orientado para ações com claro valor acrescentado europeu, em sintonia com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e as prioridades políticas atuais. Os objetivos gerais do Programa Saúde para o Crescimento são os de trabalhar com os Estados-membros a fim de incentivar a inovação nos cuidados de saúde e aumentar a sustentabilidade dos sistemas de saúde, melhorar a saúde dos cidadãos da União Europeia e protegê-los das ameaças sanitárias transfronteiriças. O Programa centra-se em quatro objetivos específicos com forte potencial de crescimento económico através de uma melhor saúde:

1) Desenvolver instrumentos e mecanismos comuns a nível da União Europeia para fazer face à escassez de recursos humanos e financeiros e facilitar a adoção da inovação nos cuidados de saúde, a fim de contribuir para sistemas de saúde inovadores e sustentáveis; 2) Melhorar o acesso, igualmente para além das fronteiras nacionais, a informações e conhecimentos médicos especializados para estados patológicos específicos e desenvolver soluções e orientações comuns para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes, com vista a melhorar o acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros para os cidadãos da União Europeia; 3) Identificar, divulgar e promover a adoção das melhores práticas validadas para medidas de prevenção eficientes atacando os principais fatores de risco, a saber tabagismo, abuso do álcool e obesidade, bem como o VIH/SIDA, com uma especial incidência na dimensão transfronteiriça, a fim de prevenir doenças e favorecer um boa saúde; 4) Desenvolver metodologias comuns e demonstrar o seu valor para uma melhor prontidão e coordenação nas situações de emergência sanitária, a fim de proteger os cidadãos contra as ameaças sanitárias transfronteiriças.

O regulamento proposto estabelece as disposições gerais que regem o Programa Saúde para o Crescimento e revoga a Decisão (CE) n.º 1350/2007.
O programa proposto será objeto de acompanhamento numa base anual, a fim de avaliar os progressos na realização dos seus objetivos específicos em função de resultados e indicadores de impacto e permitir eventuais ajustamentos das prioridades políticas e de financiamento que se revelem necessários.
A pedido da Comissão, os Estados-membros devem comunicar todas as informações disponíveis sobre a execução e o impacto do Programa, na medida em que os encargos administrativos não aumentem de forma desproporcionada.
Propõe-se que se adote um programa de trabalho interno indicativo plurianual, que serviria de orientação para os planos de trabalho anuais.
O Programa será sujeito a uma avaliação intercalar e a uma avaliação ex post. A avaliação intercalar alimentará o exercício de avaliação de impacto de um futuro programa que lhe suceda no domínio da saúde a seguir a 2020.
Atentas as disposições, cumpre suscitar as questões relacionadas com a fundamentação jurídica e do cumprimento do princípio da subsidiariedade.