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26 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus rececionou as propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho que compõem o Pacote «Mercadorias».
As iniciativas que compõem o Pacote «Mercadorias» foram remetidas à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou as referidas iniciativas e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

As propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho em análise inserem-se no contexto do Pacote «Mercadorias» que foi adotado em 2008, com vista a colmatar lacunas gerais na harmonização da legislação da União, em vários sectores de atividade.
Optou-se por elaborar apenas um parecer dado que o principal objetivo do Pacote «Mercadorias» passa por conjugar as seguintes propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho:

— Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão — COM(2011) 773; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia — COM(2011) 764; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à compatibilidade eletromagnética e que revoga a Diretiva 89/336/CEE — COM(2011) 765; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático — COM(2011) 766; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples — COM(2011) 768; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de instrumentos de medição — COM(2011) 769; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de ascensores e respetivos componentes de segurança — COM(2011) 770; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil — COM(2011) 771; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros relativas a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas — COM(2011) 772.

Os considerandos de carácter geral são remetidos para o parecer da comissão competente, ou seja, a Comissão de Economia e Obras Públicas.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da base jurídica: As propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho em análise têm por base o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que visa a aproximação das disposições legislativas dos Estados-membros no sentido de estabelecer e assegurar o funcionamento do mercado interno, nos termos do artigo 26.º do TFUE.