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30 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

Comissão se comprometeram a usá-las tanto quanto possível em legislações futuras relativas aos produtos de modo a garantir a máxima coerência do quadro regulamentar.
Relativamente a um conjunto de outras diretivas de harmonização da União, designadamente as nove diretivas que aqui analisamos, não estava prevista, no prazo anteriormente referido, qualquer revisão devido a aspetos sectoriais específicos. No entanto, para solucionar os problemas relacionados com a não conformidade de produtos ou os organismos notificados nestes sectores, e a bem da coerência de todo o quadro regulamentar relativo aos produtos, decidiu-se alinhar coletivamente estas diretivas com as disposições da referida decisão NLF.
As presente iniciativas estão em linha com o Ato para o Mercado Único1, que destaca a necessidade de repor a confiança dos consumidores na qualidade dos produtos disponíveis no mercado, bem como a importância de reforçar a fiscalização do mercado.
Está também em linha com a política da Comissão de legislar melhor e simplificar o quadro regulamentar.
De junho a outubro de 2010 foi organizada uma consulta pública que incluiu todos os sectores envolvidos nas diversas iniciativas aqui analisadas. A consulta foi feita através de quatro questionários destinados a operadores económicos, autoridades, organismos notificados e utilizadores, tendo os serviços da Comissão recebido 300 respostas. Os resultados podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/regulatory-policies-commonrules-forproducts/new-legislative-framework/index_en.htm

Para além da consulta geral, foi ainda realizada uma consulta específica às PME. Foram consultadas 603 PME através da Enterprise Europe Network (Rede Europeia de Empresas) em maio e junho de 2010. Os resultados estão disponíveis em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/files/new legislativeframework/smes_statistics_en.pdf

O processo de consulta veio demonstrar um acolhimento favorável generalizado às iniciativas.
A necessidade de melhorar a fiscalização do mercado e o sistema de avaliação e controlo dos organismos notificados recolhe unanimidade. As autoridades apoiam o exercício de alinhamento porque este irá reforçar o sistema vigente e melhorar a cooperação a nível da União Europeia.
As empresas esperam que das iniciativas venham a resultar condições de concorrência mais justas pelo facto de poderem ser tomadas medidas mais rigorosas contra os produtos que não são conformes com a legislação, bem como pelo efeito de simplificação decorrente do alinhamento das disposições aplicáveis.
Foram manifestadas algumas preocupações relativamente a determinadas obrigações que são, todavia, indispensáveis para melhorar a eficácia da fiscalização do mercado. Estas medidas não implicarão custos significativos para as empresas, os quais deverão ser largamente compensados pelos benefícios resultantes de uma melhor fiscalização do mercado.
Com base nas informações reunidas, a Comissão procedeu a uma avaliação de impacto que estudou e comparou três opções.

Opção 1 — Manutenção do status quo: Segundo esta opção, não são feitas quaisquer alterações à diretiva em vigor, confiando-se exclusivamente nas melhorias que podem ser esperadas em resultado da aplicação do regulamento do novo quadro legislativo.

Opção 2 — Alinhamento com a decisão NLF por via não legislativa: A opção 2 considera a possibilidade de incentivar o alinhamento voluntário com as disposições da decisão NLF, apresentando-as, por exemplo, em documentos de orientação como boas práticas a seguir.

Opção 3 — Alinhamento com a decisão NLF por via legislativa: Esta opção consiste em integrar as disposições da decisão NLF nas diretivas em vigor.