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28 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

— Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de ascensores e respetivos componentes de segurança; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros relativas a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas; — Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão.

que foram enviados à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

Parte II — Considerandos

Em geral: As presentes propostas, atrás enunciadas, inserem-se no contexto do pacote «Mercadorias» adotado em 2008 e fazem parte de um conjunto de propostas que visam alinhar os textos de 10 diretivas dos produtos com as disposições da Decisão n.º 768/2008/CE relativas a um quadro comum para a comercialização de produtos.
A legislação de harmonização da União Europeia (UE) que garante a livre circulação de produtos muito tem contribuído para a realização e o funcionamento do mercado único. Visa assegurar um elevado nível de proteção e dá aos operadores económicos os meios necessários para demonstrar a conformidade dos seus produtos, garantindo deste modo a sua livre circulação graças à confiança assim estabelecida.
Elencamos de seguida as nove diretivas analisadas neste relatório:

A Diretiva 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia é um exemplo dessa legislação de harmonização da União e assegura a livre circulação daqueles artigos. Estabelece requisitos essenciais que os artigos de pirotecnia devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia. Os fabricantes devem demonstrar que os seus artigos de pirotecnia foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essências em matéria de segurança e apor-lhes a marcação CE.
A Diretiva 2004/108/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da União, que garante a livre circulação dos aparelhos e estabelece requisitos essenciais em matéria de compatibilidade eletromagnética que devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia. Estes requisitos essenciais são também aplicáveis a instalações fixas. Os fabricantes devem demonstrar que os seus aparelhos foram concebidos e fabricados em conformidade com esses requisitos e apor-lhes a marcação CE.
As pessoas responsáveis por instalações fixas devem também garantir que estas cumprem os requisitos essenciais.
A Diretiva 2009/23/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da União, que garante a livre circulação dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e estabelece requisitos essenciais que estes instrumentos que devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia. Os fabricantes devem demonstrar que os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático foram concebidos e fabricados em conformidade com esses requisitos e apor-lhes a marcação CE.
A Diretiva 2009/105/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da União, que garante a livre circulação de recipientes sob pressão simples. Estabelece requisitos essenciais que os recipientes sob pressão simples devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia. Os fabricantes devem demonstrar que os seus recipientes sob pressão simples foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essências em matéria de segurança e apor-lhe a marcação CE.
A Diretiva 2004/22/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da União, que garante a livre circulação de instrumentos de medição. Estabelece requisitos essenciais que os instrumentos de medição devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia. Os fabricantes devem demonstrar que os seus instrumentos de medição foram concebidos e fabricados em conformidade com os