O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 104/XII (1.ª) (REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Este projeto de lei, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, baixou à Comissão de Agricultura e Mar em 16 de dezembro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade.
2 — Não houve apresentação de propostas de alteração.
3 — Na reunião de 17 de janeiro de 2012, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e PCP, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei, de que resultou o que abaixo se relata.
4 — Foi apresentada uma proposta aditamento de um n.º 2 ao artigo 3.º, subscrita por todos os grupos parlamentares, com a seguinte redação:

«Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/ 2009, de 24 de setembro.»

5 — Com esta proposta visam os subscritores garantir a não existência de qualquer vazio legal.

Artigo 1.º (Objeto) — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º (Norma revogatória) — aprovado por unanimidade; Artigo 3.º, n.º 1 (Produção de efeitos) — aprovado por unanimidade; Artigo 3.º, proposta de aditamento de um n.º 2 — aprovada por unanimidade; Artigo 4.º (Entrada em vigor) — aprovado por unanimidade.

6 — Segue em anexo o texto final do projeto de lei n.º 104/XII (1.ª).

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 3.º Produção de efeitos

1 — A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
2 — Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.