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3 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROJETO DE LEI N.º 131/XII (1.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO, CONSAGRANDO EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 137/XII (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, ALARGANDO O ÂMBITO DOS BENEFICIÁRIOS DAS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA E ADMITINDO O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 138/XII (1.ª) (ALTERA A LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, QUE REGULA A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em 6 de janeiro de 2012, o projeto de lei n.º 131/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição —, tendo a iniciativa sido admitida, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, e baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Saúde para emissão de parecer.
No dia 11 de janeiro de 2012 cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram uma iniciativa legislativa sobre a mesma matéria, o projeto de lei n.º 137/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida e admitindo o recurso à maternidade de substituição —, tendo a iniciativa igualmente baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Saúde para emissão de parecer. Finalmente, no dia 13 de janeiro de 2012, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou uma nova iniciativa legislativa sobre a mesma matéria, o projeto de lei n.º 138/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
Na presente Legislatura e Sessão Legislativa, em 17 de novembro de 2011, dera entrada um projeto de lei do Bloco de Esquerda versando a mesma matéria — projeto de lei n.º 100/XII (1.ª) —, que viria a ser retirado pelo proponente a 21 de dezembro e substituído pelo projeto de lei n.º 122/XII (1.ª), incidindo sobre a mesma matéria e já objeto de parecer da 1.ª Comissão. Está previsto o agendamento conjunto de todas as iniciativas legislativas para a sessão plenária do dia 19 de janeiro de 2012.
Os projetos de lei dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD têm por objeto a revisão do regime da procriação medicamente assistida, constante da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, procedendo à admissão excecional do recurso à maternidade de substituição e acolhendo alterações pontuais ao regime jurídico em vigor, decorrentes de recomendações do Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida. O projeto de lei subscrito por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista admite também o recurso à maternidade de substituição, procedendo, no entanto, a outras alterações à Lei n.º 32/2006 no que