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10 | II Série A - Número: 104 | 23 de Janeiro de 2012

a) Da base jurídica: A base jurídica para a presente proposta é o artigo 114.º do TFUE, não oferecendo dúvidas a competência da União Europeia para legislar, uma vez mais, sobre esta matéria.

b) Do princípio da subsidiariedade: A presente iniciativa legislativa respeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que os objetivos visados não poderiam ser suficientemente atingidos apenas por ações isoladas, ao nível de cada um dos Estados-membros, sendo, pelo contrário, mais bem alcançados ao nível da União Europeia.
Na verdade, para além da virtual ineficácia de uma resposta legislativa a nível nacional para uma atividade que não se confina às fronteiras de cada Estado, as atividades das agências estabelecidas num determinado Estado-membro relevam para funcionamento dos mercados em toda a União Europeia, pelo que a eventual insuficiência ou divergência da regulação nacional aplicável teria efeitos para os agentes e para os mercados financeiros de toda a União Europeia. Impõe-se, por isso, uma regulação consistente e uniforme à escala da União Europeia.
Refira-se, ainda, que a proposta apresentada respeita, também, o princípio da proporcionalidade, na medida em que não excede o estritamente necessário para alcançar os seus objetivos.

c) Do conteúdo da iniciativa: As principais medidas legislativas previstas no regulamento proposto podem resumir-se assim:

— O regulamento passa a aplicar-se não apenas à atividade de notação de risco, propriamente dita, mas também às chamadas «perspetivas de notação», em que se emite opinião sobre a provável evolução futura de uma notação de risco (as ANR ficam obrigadas a divulgar o horizonte temporal durante o qual se pode esperar uma variação da notação de risco); — Redução da importância das notações externas na legislação sobre serviços financeiros (com proibição de entidades como a ESMA, a EBA e a EIOPA se referirem às notações de risco nas suas orientações, recomendações e projetos de normas técnicas, quando isso possa gerar dependência automática face às notações) obrigatoriedade de certas instituições financeiras procederem às suas próprias avaliações de risco de crédito; — Divulgação de informações por parte dos emitentes sobre a carteira de ativos subjacentes aos seus produtos financeiros estruturados, de modo a permitir que os investidores façam as suas próprias avaliações de risco de crédito e a reduzir a sua dependência das notações externas; — Publicação dos relatórios integrais de apoio às análises de risco da dívida soberana e verificação da informação subjacente; — Maior frequência da divulgação de notações soberanas pelas ANR (a cada seis meses, em vez de doze meses); — As notações soberanas só devem ser publicadas após o encerramento e pelo menos uma hora antes da abertura das plataformas de negociação na União Europeia; — Estabelecimento de normas comuns, a definir pela ESMA, para as escalas de notação e definição de um índice europeu de notação (EURIX), de modo a favorecer a comparabilidade das notações; — As ANR são obrigadas a comunicar à ESMA as suas notações, garantindo que a sua publicação é conforme com o índice europeu de notações (EURIX); — Rotatividade obrigatória das ANR contratualizadas para proceder às notações (limite máximo de três anos para a duração do vínculo com uma ANR ou um ano se lhe couber classificar mais de dez instrumentos de dívida consecutivos do emitente), reduzindo os riscos inerentes à familiaridade própria das longas relações comerciais e estimulando a abertura e concorrência no mercado. Na mesma linha, proibição de os analistas trabalharem na notação da mesma entidade por mais de quatro anos; — Instituição de um direito de recurso dos investidores em caso de notação geradora de perdas que viole as regras aplicáveis, efetivando a responsabilidade civil das agências de notação em caso de dolo ou negligência grave; — Reforço dos requisitos de independência das agências de notação no que diz respeito à respetiva estrutura proprietária (os investidores que tenham uma participação de 5% ou superior numa ANR são