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6 | II Série A - Número: 104 | 23 de Janeiro de 2012

Por conseguinte, e de acordo com o princípio da subsidiariedade, deve ser adotada uma ação a nível da União quando os objetivos preconizados não possam ser alcançados de forma satisfatória pelos Estadosmembros agindo isoladamente, podendo, assim, em virtude da dimensão ou dos efeitos da ação proposta, ser melhor alcançados ao nível da União.
É, pois, cumprido e respeitado o princípio da subsidiariedade.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, e atento o relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos

Contexto das propostas de alteração Objetivo da proposta de diretiva e principais alterações Implicações para Portugal Princípio da subsidiariedade Princípio da proporcionalidade

Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a COM(2011) 746 Final, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.