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15 | II Série A - Número: 104 | 23 de Janeiro de 2012

comerciais, não poderão prestar serviços de consultoria ou de aconselhamento à entidade que é objeto de notação relativamente à sua estrutura societária ou jurídica, ativos, passivos ou catividades.

Divulgação de informações sobre as metodologias seguidas pelas ANR e sobre as notações de risco e as perspetivas por elas emitidas: O desenvolvimento de novas metodologias de notação ou a alteração das existentes requer a consulta das partes interessadas, publicação com uma exposição pormenorizada e prévia consulta da ESMA que avaliará a sua conformidade com os requisitos existentes.
Cada ANR fica obrigada a corrigir os erros detetados nas suas metodologias ou na respetiva aplicação, bem como de informar a ESMA, as entidades notadas e o público em geral sobre esses erros.
As anteriores obrigações são alargadas aos produtos financeiros estruturados a todas as classes de ativos.
As ARN são obrigadas a informarem as entidades que são objeto de notação ou de previsão, mesmo que não solicitadas, no mínimo com um dia útil de antecedência face à publicação, informação que deve fornecer os principais fatos nos quais uma notação de risco ou uma perspetiva se baseia, para dar à entidade que é objeto de notação a oportunidade de detetar eventuais erros.
As ANR deverão divulgar informação sobre todas as entidades ou instrumentos de dívida que sejam submetidos à sua análise inicial ou para notação preliminar de risco.

Notações de risco de entidades ou dívidas soberanas7: É requerido às ANR que calculem notações soberanas com maior frequência: cada seis meses em lugar de cada doze meses; As ANR deverão publicar um relatório de investigação completo ao emitirem ou alterarem notações soberanas, de modo a melhorar a transparência e a compreensão por parte dos utilizadores. As notações soberanas só devem ser publicadas após o encerramento e pelo menos uma hora antes da abertura das plataformas de negociação na União Europeia; As ANR são obrigadas a serem transparentes quanto à afetação do seu pessoal à notação das diferentes classes de ativos, devendo fornecer, igualmente, dados discriminados sobre o seu volume de negócios, incluindo dados sobre as receitas geradas pelas diferentes classes de ativos.

Comparabilidade das notações de risco e comissões cobradas pelas notações de risco: As ANR passam a ter de comunicar as suas notações à ESMA, garantindo que todas as notações disponíveis para um instrumento de dívida são publicadas sob a forma de um índice europeu de notações de risco (EURIX), à livre disposição dos investidores.
São conferidos à ESMA poderes para elaborar projetos de normas técnicas para uma escala harmonizada de notações a serem utilizadas pelas ANR. Todas as notações terão de seguir as mesmas normas em termos de escala, assegurando que as notações podem ser mais facilmente comparáveis pelos investidores.
As comissões cobradas pelas ANR aos respetivos clientes para o fornecimento de notações deverão ser baseadas apenas no custo real e em critérios transparentes de preço.
As ANR ficam obrigadas de entregarem anualmente à ESMA a lista das comissões cobradas a cada cliente por notações de risco individuais e por qualquer serviço complementar, devendo ainda divulgarem a sua política de fixação de preços, incluindo os critérios seguidos relativamente às notações das diferentes classes de ativos.

Responsabilidade civil das agências de notação de risco perante os investidores: As ANR são civilmente responsabilizadas em caso de infração, intencional ou por negligência grave, causando desse modo danos a um investidor que se tenha baseado numa notação de risco da ANR em questão, na medida em que a infração em causa tenha afetado a notação de risco.
7 Aplicáveis especificamente às notações de risco de entidades ou dívidas soberanas (a notação de um Estado, de uma autoridade regional ou local de um Estado ou de um instrumento para o qual o emitente da dívida ou da obrigação financeira seja um Estado ou uma autoridade regional ou local de um Estado).