O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4 — Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do relatório Parte IV — Conclusões Parte V — Anexos

Parte I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora — COM(2011) 822 — foi enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.
Esta iniciativa tem o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade, reforçando as capacidades de inovação da União Europeia e dos seus Estados-membros, através da plena integração do triângulo do conhecimento. De acordo com as disposições do regulamento, e com base num projeto de proposta do EIT, serão identificados domínios prioritários a longo prazo para o EIT, incluindo um resumo das atividades de ensino superior, de investigação e de inovação, para um período de sete anos.
O EIT complementa as propostas incluídas no âmbito do pacote Horizonte 2020; que, por sua vez, se insere no âmbito da Estratégia Europa 2020, que visa promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa, estando concebida para apoiar a Iniciativa Emblemática «União da Inovação».

Parte II — Considerandos

Em geral: Objetivo da iniciativa: O EIT foi criado para preencher uma lacuna no panorama europeu e para prosseguir um objetivo claro: promover a inovação através da plena integração do triângulo do conhecimento (investigação, educação e inovação).
De forma a criar competitividade na economia do conhecimento a nível global, numa Europa assente em crescimento inteligente, sustentável e inclusivo é fundamental o «triângulo do conhecimento» da investigação, da educação e da inovação e a interação entre estas três vertentes têm sido reconhecidos como principais forças essenciais.